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LEGISLATIVO Quinta-feira, 11 de Junho de 2015, 08:16 - A | A

11 de Junho de 2015, 08h:16 - A | A

LEGISLATIVO / RECLAMAÇÃO DO PSB

Juíza nega pedido para retirar propaganda com Julier

PSB acusa PMDB de fazer propaganda eleitoral fora do prazo

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 1ª zona eleitoral de Cuiabá, negou pedido feito pelo PSB, que visava à retirada da propaganda do PMDB protagonizada pelo ex-juiz federal e advogado Julier Sebastião.

A decisão foi proferida na terça-feira (09). O ex-juiz, que é cotado para disputar a prefeitura de Cuiabá em 2016, figurou em um vídeo do PMDB veiculado nesta semana, em que critica a atual gestão e propõe mudanças ao município.

Para o PSB, partido do prefeito Mauro Mendes, o PMDB estaria a realizar propaganda eleitoral fora do prazo, no objetivo de massificar a imagem de Julier à Prefeitura com o uso indevido do espaço destinado

"Até onde consta pela provas produzidas, ainda não foi levada ao conhecimento geral, tendo o autor acostando aos autos como arrimo a sua pretensão, apenas notícias de sites e mídia fornecida pela Pantanal Filmes, em 04/06/2015, tendo como cliente o PMDB, com o título “Julier Mudar” que não demonstram em nada sua divulgação"

à propaganda partidária.

Na representação, o PSB pediu a concessão de uma decisão liminar (provisória) para impedir a divulgação desta propaganda na mídia, sob pena de multa.

Pedido negado

Conforme explicou a juíza Olinda Castrillon, a propaganda é considerada extemporânea (fora do prazo) quando é veiculada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral e quando leva ao conhecimento geral, mesmo que de forma dissimulada, possível candidatura.

Todavia, também é necessário que a propaganda esteja vinculada à eleição para que seja considerada extemporânea, o que não foi comprovado pelo PSB ao denunciar Julier Sebastião.

“Até onde consta pela provas produzidas, ainda não foi levada ao conhecimento geral, tendo o autor acostando aos autos como arrimo a sua pretensão, apenas notícias de sites e mídia fornecida pela Pantanal Filmes, em 04/06/2015, tendo como cliente o PMDB, com o título “Julier Mudar” que não demonstram em nada sua divulgação. Diante disso, ausente a verossimilhança do direito, hábil a configurar a propaganda eleitoral extemporânea, pela ausência de provas de sua veiculação, indefiro a liminar”, afirmou a magistrada.

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