DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou, nesta segunda-feira (29), que Cuiabá e os outros 140 municípios sigam, obrigatoriamente, as medidas estabelecidas no último decreto do governador Mauro Mendes para combater a Covid-19 (leia a decisão AQUI).
As medidas variam conforme a posição da cidade na classificação de risco de contágio da Covid.
No caso de Cuiabá e Várzea Grande, que estão classificadas com risco alto, o decreto determina a quarentena obrigatória por 10 dias. Outras 48 cidades também estão nessa situação (veja lista ao final da matéria).
O decreto do Governo estabelece uma série de normas (leia as regras AQUI).
A desembargadora atendeu a uma liminar do MPE em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pede que municípios de Mato Grosso sejam obrigados a aderir ao último decreto.
Em sua decisão, a desembargadora citou que segundo informações amplamente divulgadas na mídia, o Brasil já ultrapassou 307 mil óbitos confirmados por Covid-19, "com os sistemas de saúde à beira de colapso e médias diárias de mortes superiores a 3mil".
Segundo ela, desta forma, não se pode considerar isoladamente os interesses dos Municípios. Para ela, o decreto de Mendes é "impositivo" e deve ser seguido por todas as cidades do Estado.
"[...] Visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las", afirmou.
"Ora, se tal já era o cenário no início do mês, quando os números da pandemia eram muito menores, então com muito mais razão sua manutenção diante do seu agravamento no País e no Estado", acrescentou.
Ao final, a desembargadora determinou que fica prevalecendo em todo o Estado, inclusive em Cuiabá, as medidas do decreto de Mendes. Caso não seja seguido, ela ressaltou que medidas judiciais serão tomadas.
Na ação, o MPE pede o afastamento do prefeito que não seguir o decreto.
"Advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei", completou.
O que diz o decreto
Pelo novo decreto do governador Mauro Mendes, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) precisa estabelecer na Capital quarentena coletiva obrigatória, barreira sanitária e uma série de outras medidas para barrar o avanço da Covid-19.
No decreto, o governador estabeleceu um sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio.
Por meio desse sistema, a Capital aparece com alto risco de contaminação pela Covid-19. Esse é o grau máximo. Antes, há as classificações de nível baixo, moderado e alto.
No nível de risco muito alto, em que aparece Cuiabá, Mendes recomenda quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período.
Pede, ainda, o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, “ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais”.
Além disso, determina a suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
Por fim, pede a manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais.
Outras cidades
Além de Cuiabá, aparecem na classificação de risco muito alto as cidades: Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.
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