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JUSTIÇA Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 15:16 - A | A

19 de Outubro de 2018, 15h:16 - A | A

JUSTIÇA / EMBATE JUDICIAL

TJ suspende eleição para corregedor-geral da Defensoria

Escolha ocorreria nesta sexta-feira (19); decisão atendeu pedido de candidata ao cargo

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a eleição para corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado. A escolha ocorreria nesta sexta-feira (19).  

A decisão atendeu um mandado de segurança com pedido de liminar da defensora Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia, que concorre ao cargo.

No mandado, ela alegou que seu concorrente, o defensor Márcio Dorilêo, não pode disputar a vaga, já que faz parte do Conselho Superior do órgão como primeiro sub-defensor público-geral.

O Conselho é responsável pela escolha do candidato que irá ocupar o cargo.

Alenir Garcia afirmou que pediu providências junto ao Conselho para que Dorilêo tivesse impedimento de participar da eleição como votante, não como candidato.

O pedido, no entanto, foi negado pelo defensor público-geral e presidente do Conselho Superior, Silvio Santana.

A impetrante sustenta a existência de arbitrariedade em diversos aspectos. Aduz que não apenas a referida lei foi afrontada como também foram desrespeitados os princípios da anualidade eleitoral, da legalidade, da moralidade, da isonomia, da impessoalidade administrativa

“Mandado de Segurança contra ato do Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso e do Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública que violou a Lei Federal n.80/94 ao avocar para si o processo em que tem interesse e referendou concorrência ilegal em eleição para Corregedor-Geral da instituição”, diz trecho do mandado.

“A impetrante sustenta a existência de arbitrariedade em diversos aspectos. Aduz que não apenas a referida lei foi afrontada como também foram desrespeitados os princípios da anualidade eleitoral, da legalidade, da moralidade, da isonomia, da impessoalidade administrativa”, diz outro trecho do mandado.

A decisão

Ao analisar o caso, o desembargador esclareceu que “o procedimento adotado está em desacordo com a Resolução n. 92/2017 (Regimento Interno do Conselho Superior) uma vez que, nas hipóteses de impedimento de membro, a questão deve ser submetida ao colegiado do Conselho, e ela foi decidida de forma monocrática”.

“Observa-se ainda, em cognição sumária, evidências de violação de princípios da Administração Pública, especialmente o da legalidade, que “implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumento de fiel e dócil realização das finalidades normativas” (in Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 29ª Edição, Editora Atlas), já que no caso, não havendo previsão legal da possibilidade de membro do Conselho que é candidato participar da escolha da lista tríplice, ele deveria abster-se da votação”, diz trecho da decisão.

Para Rubens de Oliveira, a ética contemplada no princípio da moralidade igualmente foi afetada, pois autorizou-se um candidato a eleger o pretende ao cargo.

Conforme ele,  o descumprimento desse e outros princípios da Administração Pública demonstra, ao menos à primeira vista, ser razoável suspender a eleição.

“Posto isso, em análise superficial da questão, conclui-se pela presença, no conjunto, dos preceitos contidos no artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12016/2009. Por essa razão, defiro a liminar a fim de suspender a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, programado para o dia 19/10/2018”, decidiu.

Outro lado

Ao MidiaNews, o defensor público-geral e presidente do Conselho Superior, Silvio Santana, afirmou que irá avaliar a possibilidade de recorrer a decisão.

Ele afirmou que negou o pedido da defensora Alenir Garcia, uma vez que em outras eleições para o cargo de corregedor-geral, candidatos do Conselho concorreram ao cargo e também tiveram o direito de votar.

"Eu entendi por ser um pleito eleitoral e por não haver proibição na legislação local e por conta de nas quatros últimas eleições para corregedor, três delas, nós tivessemos essa situação vivenciada em que um membro do Consellho participou como votante e como candidato, autorizei a participação do defensor Márcio na eleição", declarou. 

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