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JUSTIÇA Segunda-feira, 08 de Junho de 2015, 11:19 - A | A

08 de Junho de 2015, 11h:19 - A | A

JUSTIÇA / PERDEU O FORO

TJ nega 42 recursos de Riva; ações ficam em 1ª Instância

Político tentava recorrer ao STF para que ações penais continuassem no TJ-MT

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino, negou seguimento a 42 recursos interpostos pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva (PSD).

Nos recursos, o político pretendia levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua tentativa de manter, no âmbito do TJ-MT, as 21 ações penais em que é réu por crimes como peculato e lavagem de dinheiro.

Isso porque o Pleno do Tribunal de Justiça remeteu todas estas ações para a Vara Contra o Crime Organizado da Capital, em fevereiro deste ano.

Na ocasião, o tribunal entendeu que Riva não possui mais a prerrogativa de ser julgado pelo TJ-MT, pois perdeu o foro privilegiado em função do término de seu mandato de deputado. Assim, a competência para conduzir as ações passou a ser da 1ª Instância da Justiça Estadual.

No entanto, o político alegou que apesar de ter cessado seu mandato de deputado estadual, as ações devem ser mantidas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “haja vista que os supostos delitos ocorreram durante o exercício do seu mandato”.

Tese descartada

A tese do político não foi acatada pela vice-presidente do TJ-MT. Ela explicou que a decisão que enviou as ações à 1ª Instância está em consonância com o entendimento do próprio STF.

A desembargadora Clarice Claudino também verificou que a Súmula 286 do STF determina que não devem ser conhecidos os recursos extraordinários que visam combater decisões que estão em conformidade com o entendimento do Supremo.

Ou seja, como o entendimento do TJ-MT foi semelhante ao aplicado pelo STF, a defesa não possui o direito de recorrer ao Supremo para rever a decisão.

“Desse modo, deve ser aplicado o referido verbete sumular quanto à suposta afronta aos artigos 5°, inciso LIII, e 53, § 1°, ambos da Constituição Federal, visto que o entendimento exarado no acórdão recorrido encontra-se em nítida sintonia com a Suprema Corte. Portanto, nego seguimento ao recurso”, decidiu.

As ações

As ações penais em questão são relativas a fatos interligados com a Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2001.

O ex-deputado é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de desviar recursos públicos por meio de um esquema em que cheques eram emitidos para pagar supostos fornecedores do Poder Legislativo, mas que acabavam descontados junto a Confiança Factoring.

A factoring pertencia ao grupo empresarial do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e os valores descontados seriam destinados para pagamento de despesas pessoais ou de campanha eleitoral.

Situação de Riva

O ex-deputado está preso desde o dia 21 de fevereiro, no Centro de Ressocialização de Cuiabá. Ele foi preso em decorrência da Operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual.

Ele será interrogado nesta terça-feira (09) pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital. Na mesma data, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também analisará o mérito de um Habeas Corpus que pede a soltura do ex-deputado.

Leia mais:


TJ nega pedido de Riva e 21 ações vão para 1ª Instância

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