Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sábado, 04 de Outubro de 2014, 08:48 - A | A

04 de Outubro de 2014, 08h:48 - A | A

JUSTIÇA / SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

TJ mantém liminar que determina demolição de alas do Pomeri

Em ação, MPE diz que situação de duas alas é "lamentável"

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça negou pedido liminar efetuado pelo Estado de Mato Grosso, em recurso de agravo de instrumento, e manteve a decisão que determinou a interdição e demolição de duas alas da unidade masculina de internação do Centro Socioeducativo de Cuiabá. O recurso foi julgado pela 3ª Câmara Cível, no dia 19 de setembro.

“A situação das Alas II (direita e esquerda) e D” da unidade de internação masculina do Centro Socioeducativo de Cuiabá revela-se lamentável e em nítida ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resguardada pelos direitos fundamentais, sendo portando, oportunas e necessárias as medidas deferidas em sede de liminar pelo juízo a quo”, destacou a magistrada Vandymara Zanolo.

A ação do Ministério Público, requerendo a interdição das duas alas no Complexo Pomeri, foi proposta em junho de 2011 e a liminar foi concedida em novembro do mesmo ano. Na ocasião, o MPE alertou que os adolescentes estavam internados, provisoriamente ou definitivamente, em celas insalubres e precárias com infiltrações, bolor e mofo, ocasionando mau cheiro, buracos no chão, além de vazamentos nos banheiros, vasos sanitários e pias. Além disso, não havia divisão por idade, compleição física ou espécie de ato infracional.

O promotor de Justiça José Antônio Borges Pereira afirma que a situação na unidade de internação ainda é preocupante. “O imóvel utilizado não apresenta as mínimas condições de segurança, higiene e salubridade para os adolescentes internados e respectivos servidores”, sustentou.

Ao recorrer da decisão liminar, o Estado de Mato Grosso alegou que o Poder Judiciário não poderia, ainda que sob o argumento de estar protegendo interesses coletivos, fixar prazo para que o Poder Executivo exerça suas atividades institucionais, em face do princípio da Separação dos Poderes.

A magistrada, por sua vez, argumentou que ao aplicar a lei, o Poder Judiciário não fere e “tampouco invade a esfera do Poder Executivo, sendo que apenas concretiza o disposto no artigo 5º, XXXV da Lei Maior, que estabelece o dever de reparar lesão ou ameaça a direito ou suprir omissão”, escreveu.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Psicólogo denuncia agressão e afirma ter sido vítima de homofobia em boate
#GERAL
DESABAFOU NAS REDES
Psicólogo denuncia agressão e afirma ter sido vítima de homofobia em boate
Ex-candidato a vereador em MT foi morto por amigo a mando de facção
#GERAL
INVESTIGAÇÃO
Ex-candidato a vereador em MT foi morto por amigo a mando de facção
Dois são presos e dois apreendidos por planejar assaltos a chácaras em VG
#GERAL
AÇÃO RÁPIDA
Dois são presos e dois apreendidos por planejar assaltos a chácaras em VG
Cidades de MT ficam debaixo d'água; uma delas pede doações
#GERAL
IMAGENS IMPRESSIONANTES
Cidades de MT ficam debaixo d'água; uma delas pede doações
Alterações no trânsito na Avenida do CPA vão durar duas semanas
#GERAL
OBRA EM VIADUTO
Alterações no trânsito na Avenida do CPA vão durar duas semanas
Idosa de 61 anos passa mal é encontrada morta por familiares
#GERAL
CAUSAS NATURAIS
Idosa de 61 anos passa mal é encontrada morta por familiares
Confira Também Nesta Seção: