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JUSTIÇA Quinta-feira, 10 de Julho de 2014, 17:03 - A | A

10 de Julho de 2014, 17h:03 - A | A

JUSTIÇA / PROCESSO DISCIPLINAR

TJ-GO pune juiz por falta de cordialidade com advogados

Representação foi ajuizada pela seccional da OAB em Goiás

CONSULTOR JURÍDICO



A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás puniu com uma advertência, nesta quarta-feira (9/7), o juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, por falta de urbanidade no trato com advogados. A representação foi apresentada pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em suas decisões, Luiz Silva ofendeu advogados reiteradas vezes, segundo a OAB-GO, a qual acrescenta que “analfabeto” é um dos insultos mais leves dirigido aos defensores.

Um dos casos mais conhecidos envolve a advogada Tânia Morato Costa, que publicou, em 2008, uma nota no jornal O Popular acusando o juiz de desrespeito por escrever palavras grosseiras em seus despachos.

“Que Justiça é essa em que o juiz tem o direito de pisotear artigo da nossa Constituição Federal, de chamar testemunha de capiaus (caipiras), mandar esta advogada jogar ácido sulfúrico na língua e o que ainda é pior, dizer que honra se lava com sangue”, escreveu Tânia.

A advogada fez referência a trecho de um processo de representação ajuizado por Luiz Silva, em que ele afirma: “A profissional [Tânia] tem uma reação desmedida e descontrolada, um comportamento tresloucado e temerário, e uma postura consequentemente desequilibrada. Honra, se houver que ser lavada, lava-se com sangue, posto que não tem preço”.

"O juiz que desrespeita as prerrogativas de um advogado se acha acima da Justiça e a OAB-GO jamais vai coadunar com esse tipo de conduta", afirmou o presidente da seccional, Henrique Tibúrcio.

A corte ficou dividida apenas quanto à punição que deveria ser aplicada. O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, defendeu a pena de censura e foi seguido por outros cinco colegas. Como não houve maioria absoluta, o que exigiria nove votos, foi aplicada uma advertência. A OAB-GO estuda recorrer da decisão para readequação da punição. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-GO.

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