DA REDAÇÃO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a cassação dos efeitos de sentença da Vara Única de Guarantã do Norte e de acórdão da Turma Recursal Única que culminaram na condenação do advogado Rubem Mauro Vandoni por desacato.
O advogado havia sido condenado a seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços, por suposto desacato à servidora Rose Mari Pesovento, do fórum de Guarantã do Norte.
Segundo a acusação, ele teria gritado com ela e "batido a porta ao sair", quando solicitou o desarquivamento de um habeas corpus em março de 2012.
A decisão do TJ-MT atendeu pedido contido em habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e o advogado Ulisses Rabaneda.
Rabaneda destacou, em sustentação oral, que o advogado estava apenas cumprindo seu trabalho.
“O advogado se deslocou à vara e pediu o desarquivamento de um processo, ocasião em que a gestora pediu que ele voltasse outro dia. Ele voltou por mais três vezes e, diante da omissão da gestora, requereu uma certidão, o que lhe foi negado, motivo que o levou a ficar exaltado, porém, em momento algum, desacatou a servidora. Não houve crime”, ressaltou.
Ele ainda alegou que a investigação e punição de possíveis infrações éticas cometidas por advogados são de responsabilidade da OAB-MT.
“Até onde há limitação da atuação do advogado? O Estatuto da Advocacia autoriza o profissional a agir de maneira dura - porém com urbanidade - e, ainda que houvesse excesso na conduta do defensor, temos um Tribunal de Ética e Disciplina atuante que vem punindo os maus advogados que não honram tão digna profissão. Bastava tê-lo representado à Ordem”.
Voto
O relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza, frisou que a hipótese é de indignação da atuação desrespeitosa da gestora.
“O advogado estava no exercício da profissão, voltou a pedido da servidora por mais de três vezes e não foi atendido. O advogado é indispensável à administração da justiça e, nesse caso, ele buscava, tal como qualquer cidadão, uma certidão. É perfeitamente compreensivo que diante de tal atitude da gestora ele tivesse se exaltado e agiu perfeitamente. O advogado paga tributos e o que se espera do serviço público, no mínimo, é um bom atendimento. No caso em tela, não há tipicidade. Estamos diante de flagrante ilegalidade e o que está em jogo é a liberdade de um advogado que estava a cumprir seu mister. Por isso, casso os efeitos do acórdão”.
Os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Marcos Machado acompanharam o relator.
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