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JUSTIÇA Sábado, 25 de Novembro de 2017, 12:25 - A | A

25 de Novembro de 2017, 12h:25 - A | A

JUSTIÇA / CONFUSÃO NO JUIZADO

TJ anula punição a servidora que teria ridicularizado cidadão

Conselho da Magistratura entende que a sindicância contra P.R.P.G. era nula

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sindicância que havia resultado na pena de repreensão à servidora P.R.P.G., do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, por desvio de conduta funcional.

A pena de repreensão é uma espécie de advertência, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres.

A decisão, publicada na última quinta-feira (23), é do Conselho da Magistratura, formado por três desembargadores: o presidente do TJ-MT, Rui Ramos, a vice-presidente Marilsen Addario e a corregedora Maria Aparecida Ribeiro.

A punição agora revogada havia sido dada pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, diretora do Fórum de Cuiabá, que julgou procedente uma sindicância que acusava a servidora de ter utilizado seu cargo para “ameaçar, caluniar e expor” um cidadão ao ridículo.

Mas, P.R.P.G recorreu ao Conselho da Magistratura, sob a alegação de que a sindicância que a investigou continha irregularidades, o que anularia a punição.

MidiaNews

Juizado Especial Criminal Unificado

Confusão ocorreu no Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá

A tese foi acatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, recebendo voto favorável também de Rui Ramos e Marilsen Addario.

“Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por P.R.P.G, analista judiciário da Comarca de Cuiabá, para anular a sindicância, nos termos do voto da relatora”, diz o trecho final da decisão.

Entenda o caso

Na sindicância, foi apontado que P.R.P.G. teria recebido em seu local de trabalho o cidadão A.S.S. para resolver uma questão relacionada a uma colisão no veículo dela.

Na primeira decisão sobre o caso, a juíza Edleuza Monteiro entendeu que, além de a conduta de receber um cidadão para atender questões particulares é irregular, também ficou provado que o carro que bateu no veículo da servidora não pertencia ao homem que ela acusou, uma vez que a placa havia sido adulterada.

A magistrada também citou a tentativa da servidora em “simular uma audiência”, uma vez que o encontro entre ela e o acusado pela colisão entre os veículos ocorreu na presença do advogado dela e de uma juíza leiga. 

 

“A servidora o acusava de forma veemente pela colisão em seu veículo, dizendo que possuía provas contra ele, no intuito de que ele arcasse com o prejuízo, e, caso contrário, o acionaria judicialmente”, completou.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Servidora é punida por caluniar e “expor cidadão ao ridículo”

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