MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Estado de Mato Grosso deixe de cobrar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Cervejaria Petrópolis, fabricante da Itaipava.
Desde 2018, durante a gestão Pedro Taques, o Governo e a empresa discutem uma diferença nos incentivos fiscais que foram concedidos à Petrópolis, durante os governos de Blairo Maggi e Silval Barbosa.
O acordo inicial, firmado sob Maggi, previa incentivos de 60% do ICMS devido pela cervejaria, que tem uma fábrica em Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) instalada na época.
Depois, já sob Silval, o Estado fez um aditivo e aumentou para 90% o percentual do desconto do imposto.
O incentivo fiscal, concedido por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), foi considerado ilegal e revogado.
Silval admitiu, em colaboração premiada, ter recebido R$ 2 milhões em propina da cervejaria, entre 2010 e 2012.
Em 7 de junho, o ministro Benedito Gonçalves havia acatado um recurso da Petrópolis para suspender a cobrança da diferença discutida judicialmente.
O Estado teria ignorado a decisão, segundo a empresa, o que justificou o novo recurso ao STJ.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) só foi notificada da decisão em 20 de junho e, a partir daí, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) também ficou obrigada a deixar de cobrar o imposto.
“No presente caso, não obstante a entidade estatal tenha proferido decisão, sem a observância da determinação exarada na decisão monocrática proferida nos autos do RESP 1.935.368/MT, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, o curto lapso temporal entre a ordem emitida e a observância da sua incidência administrativa não demonstra - em princípio - a manifesta e reiterada prática de descumprimento da ordem como relatado na petição”, disse o ministro Humberto Martins.
O ministro determinou que a suspensão seja cumprida e advertiu que “eventuais descumprimentos podem acarretar a aplicação das sanções previstas no Código de Processo Civil”.
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