ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A médica e servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES), L.I.A.P., firmou Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), e terá que pagar R$ 657.240,94 para finalizar o processo em foi denunciada por supostos atos de improbidade administrativa. A médica teria usado atestados médicos para não comparecer ao trabalho nos períodos de janeiro de 2010 a janeiro 2015 e de 2018 a junho de 2021, com recebimento do salário integral.
O acordo prevê que o pagamento será feito em 48 parcelas mensais de R$ 13.692,51. Ela também ficará impedida de se candidatar a qualquer cargo eletivo pelo período de quatro anos.
O acordo foi homologado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas. O magistrado destacou que o Estado de Mato Grosso, ente público lesado, manifestou anuência com o acordo.
Também lembrou que, com o advento da Lei 14.230/2021, a permissão para a celebração de acordo de não persecução civil encontra-se de maneira expressa no artigo 17-B da Lei nº 8.429/92, colocando fim às discussões acerca da possibilidade ou não de se firmar acordo no âmbito do processo de improbidade administrativa".
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"É cediço que essas espécies de acordos, enquanto tratativas negociais, servem à administração como importante instrumento que torna mais efetiva a tutela da probidade administrativa, pois, além de abreviar o processo de investigação, diminui custos e esforços empregados na verificação do ilícito, possibilitando a efetiva reparação do dano".
O Ministério Público do Estado acompanhará o cumprimento das obrigações assumidas pela servidora, mediante instauração de procedimento administrativo especifico.
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Waldir 28/03/2025
Assim fica fácil, não é demitida e paga uma multa com o próprio salário. Os prejuízos foram só isso?
Janete 28/03/2025
Nossa......como será que ninguém notou isso. ???? Ela deve ter algum parente muito forte apoiando essa c@ch&& rr@d@......
2 comentários