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JUSTIÇA Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 11:22 - A | A

28 de Março de 2025, 11h:22 - A | A

JUSTIÇA / TARADO DA CASERNA

Estado demite PM que manteve relação sexual com adolescente em viatura

Fato aconteceu em Colniza e policial já estava afastado das funções por determinação da Justiça

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28/03) a demissão do policial militar Moises Silva Coronado, flagrado oferecendo bebidas alcóolicas a duas adolescentes e, posteriormente, mantendo relações sexuais com uma delas. O fato aconteceu em Colniza (a 1.114 km de Cuiabá) onde o policial atuava.

Moises estava acompanhado de outro policial militar.

Os dois policiais já estavam afastados das funções por determinação da Justiça. Pelo delito, eles respondem a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, instaurada pelo Ministério Público do Estado (MPMT). A ação pede condenação dos dois e o afastamento das funções da polícia.

A portaria, determinando a demissão, foi assinada pelo comandante Geral da Polícia Militar, coronel Claudio Fernando Tinoco, no dia 26 de março, e aponta que o policial foi submetido ao Conselho de Disciplina da PM, que determinou a demissão. Moises Silva Coronado tem cinco dias (a partir da publicação da portaria) para entregar sua identificação funcional, fardamento e outros apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual.

O caso

Moisés Silva Coronado e o então colega de farda foram flagrados em uma viatura da PM dando carona para as duas adolescentes, ocasião em que ofertaram bebida alcoólica às elas e ainda mantiveram relação sexual com as duas.

Na ação, foi apontada que eles estavam interferindo na ação processual. Mídias anexadas aos autos demonstram um dos policiais fazendo ameaça velada à vítima, após depoimento prestado ao promotor de justiça no município de Colniza.

De acordo com o MPE, as condutas praticadas pelos policiais também caracterizam crimes militares, que são de competência da Vara Militar de Cuiabá, onde os acusados deverão responder criminalmente.

O Ministério Público destaca que os réus se aproveitaram da função pública para seduzir as adolescentes, pois se utilizaram de uma viatura da Polícia Militar para dar carona, estavam fardados e em horário de serviço. A conduta se enquadraria em atos de improbidade administrativa.

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