ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28/03) a demissão do policial militar Moises Silva Coronado, flagrado oferecendo bebidas alcóolicas a duas adolescentes e, posteriormente, mantendo relações sexuais com uma delas. O fato aconteceu em Colniza (a 1.114 km de Cuiabá) onde o policial atuava.
Moises estava acompanhado de outro policial militar.
Os dois policiais já estavam afastados das funções por determinação da Justiça. Pelo delito, eles respondem a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, instaurada pelo Ministério Público do Estado (MPMT). A ação pede condenação dos dois e o afastamento das funções da polícia.
A portaria, determinando a demissão, foi assinada pelo comandante Geral da Polícia Militar, coronel Claudio Fernando Tinoco, no dia 26 de março, e aponta que o policial foi submetido ao Conselho de Disciplina da PM, que determinou a demissão. Moises Silva Coronado tem cinco dias (a partir da publicação da portaria) para entregar sua identificação funcional, fardamento e outros apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual.
O caso
Moisés Silva Coronado e o então colega de farda foram flagrados em uma viatura da PM dando carona para as duas adolescentes, ocasião em que ofertaram bebida alcoólica às elas e ainda mantiveram relação sexual com as duas.
Na ação, foi apontada que eles estavam interferindo na ação processual. Mídias anexadas aos autos demonstram um dos policiais fazendo ameaça velada à vítima, após depoimento prestado ao promotor de justiça no município de Colniza.
De acordo com o MPE, as condutas praticadas pelos policiais também caracterizam crimes militares, que são de competência da Vara Militar de Cuiabá, onde os acusados deverão responder criminalmente.
O Ministério Público destaca que os réus se aproveitaram da função pública para seduzir as adolescentes, pois se utilizaram de uma viatura da Polícia Militar para dar carona, estavam fardados e em horário de serviço. A conduta se enquadraria em atos de improbidade administrativa.
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