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JUSTIÇA Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018, 16:25 - A | A

03 de Agosto de 2018, 16h:25 - A | A

JUSTIÇA / SENADOR CASSADO

Punir só um candidato da chapa é “absurdo jurídico”, diz defesa

"Como que um ato pode ser fraudado para um e não ser falso para outro?", questionou Zaid Arbid

CAMILA RIBEIRO E CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



A defesa do senador José Medeiros (Podemos) classificou como um “absurdo jurídico” a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que, por unanimidade, cassou o seu mandato.

O julgamento, ocorrido nesta semana, é resultado de uma ação relativa a uma suposta fraude na ata da convenção que definiu os candidatos da chapa de Pedro Taques (PSDB) na eleição ao Senado, em 2010.

A coligação tinha Medeiros e Paulo Fiúza como primeiro e segundo suplentes, respectivamente. Ao cassar o mandato de Medeiros, o TRE determinou que Fiúza assuma o cargo de senador.

A chapa partidária é una, indivisível. Vejo nessa decisão alguma coisa surreal. O direito é lógico. Como que pode ser essa ata fraudada para parte dos candidatos e válida e lícita para outra parte?

“Vejo no caso específico, alguns absurdos jurídicos. Como que um ato pode ser nulo, falso, fraudado para um e não ser falso e ilícito para outro?”, questionou o advogado Zaid Arbid, responsável pela defesa de Medeiros.

Segundo o advogado, a decisão é surpreendente, partindo do ponto de vista que a coligação é “indivisível”.

Para a defesa, o caminho lógico, em caso de cassação, seria a penalização de toda a chapa. Esse foi, inclusive, o entendimento do relator do processo, juiz Ulisses Rabaneda, que acabou sendo voto vencido.  

“Penalizam parcialmente os figurantes da ata, especificamente, o José Medeiros e deixam sem nenhuma conotação, sem nenhuma implicação, outros que participaram”, disse Arbid.

“A chapa partidária é una, indivisível. Vejo nessa decisão alguma coisa surreal. O direito é lógico. Repito: como que pode ser essa ata fraudada para parte dos candidatos e válida e lícita para outra parte? O que é licito não pode ser ilícito. Se o documento é fraudado, ele continua sendo fraudado para todos que participaram dele”, reiterou o advogado.

O caso  

A ação trata do caso que investiga a suposta fraude na ata de registro de candidatura de Pedro Taques ao Senado, e de seus suplentes, nas eleições de 2010.

Inicialmente, a ata tinha Taques como o líder da chapa e o deputado estadual, Zeca Viana, como primeiro suplente e o empresário Paulo Fiúza como segundo.

Entretanto, em agosto de 2010, Viana desistiu do Senado e foi concorrer uma vaga na Assembleia Legislativa. Desta forma, Fiúza teria que ter passado para a primeira suplência e o então policial rodoviário José Medeiros ficaria na segunda.

Contudo, Medeiros acabou na primeira suplência e Fiúza ocupou a segunda. A suspeita é de que houve assinaturas falsas na ata modificada.

Como Taques venceu a eleição para governador do Estado, José Medeiros ficou no seu lugar no Senado.

A investigação no TRE-MT foi extinta em novembro de 2014, mas em decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez com que o processo fosse reaberto em 2016.

Leia mais sobre o assunto:

Medeiros critica juiz do TRE: "Até ontem advogava para partidos"

Por unanimidade, TRE cassa mandato de Medeiros no Senado

 

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