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POLÍTICA Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 15:33 - A | A

26 de Dezembro de 2024, 15h:33 - A | A

POLÍTICA / NO MESMO DIA

Após depor por crime ambiental, vice-prefeito é solto sem pagar fiança

vice-prefeito foi autuado pela suposta prática do crime de descarte irregular de resíduos sólidos em área de preservação permanente

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O vice-prefeito José Roberto Stopa (PV), foi liberado depois da audiência de custódia realizada à tarde de quinta-feira. Após ser preso em flagrante na manhã desta quinta-feira (26) por crime ambiental, Stopa foi encaminhado para audiência de custódia. A decisão foi tomada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva.

Segundo informações, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) recebeu uma denúncia sobre o descarte irregular de entulhos de uma obra na região da Feira do Porto, em Cuiabá. No local, policiais flagraram um caminhão descarregando resíduos em uma área próxima a uma possível zona de preservação permanente. O motorista, ao ser abordado, afirmou que estava realizando o serviço para a Secretaria de Obras de Cuiabá.

O vice-prefeito foi autuado pela suposta prática do crime de descarte irregular de resíduos sólidos em área de preservação permanente.

Leia mais:

Prefeito eleito Abílio Brunini já havia denunciado o descarte irregular de resíduos em obras de Mercado do Porto

Após os procedimentos policiais, ele foi encaminhado para a audiência de custódia.

Depois da análise e depoimentos, o magistrado, concedeu a liberdade provisória e determinou a expedição do alvará de soltura.

Leia mais:

Prefeitura afirma que a prisão do vice-prefeito teve motivação política

“Inicialmente, não há elementos concretos nos autos que justifiquem a decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. Apesar da relevância do crime ambiental imputado ao autuado, a prisão preventiva deve ser utilizada apenas em casos extremos, em que se constate a impossibilidade de aplicar medidas cautelares diversas que assegurem os fins do processo”, escreveu o juiz.

Como o crime praticado ultrapassa o limite de 4 anos, não foi arbitrada fiança, conforme o Artigo 322 do Código de Processo Penal.

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