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JUSTIÇA Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022, 08:14 - A | A

24 de Agosto de 2022, 08h:14 - A | A

JUSTIÇA / INCONSTITUCIONAL

PGJ questiona lei que flexibiliza proteção do Pantanal

Ação está sob a relatoria da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas

DA REDAÇÃO



O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspensão liminar da lei estadual que flexibiliza a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso (nº 11.861/22).

A ação protocolada nesta terça-feira (23) está sob a relatoria da presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com Borges, a nova lei estimula o desmatamento, com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal.

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A redução da esfera de proteção ambiental, conforme o procurador-geral de Justiça, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações, aos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.

Segundo ele, a Lei Estadual nº 11861 acrescenta dispositivos à Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que veiculam hipótese indevida de flexibilização da proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai.

Cita como exemplo o art. 1º, que modifica o art. 2º, inciso XXVI da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que reduz drasticamente a égide de proteção das Áreas de Conservação Permanente.

Além de suprimir do texto original, a expressão que impedia a alteração ou utilização de forma intensiva ou em larga escala das áreas de conservação permanente, a nova lei aumenta as áreas passíveis de serem exploradas para a pecuária extensiva.

“Em âmbito estadual, segundo previsão do parágrafo único do artigo 273 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o Pantanal constitui um polo prioritário da proteção ambiental, devendo o Estado manter mecanismos com objetivo de preservá-lo. Some-se a isso que, por força do Princípio da Vedação ao Retrocesso Ambiental, há óbice constitucional para impedir que os Poderes Públicos promovam uma desconstrução e regressão dos níveis de proteção ambiental, notadamente perante o dever constitucional que o Estado assegure uma progressiva efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado”, diz a ADI.

Tempo recorde – Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 561/2022 em menos de dois meses de tramitação, “preferindo se omitir na boa gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”.

Destaca ainda que a aprovação do projeto ocorreu sem a realização de estudos sobre os impactos que a exploração para fins de pecuária extensiva em corixos e meandros de rios, por exemplo, traria ao meio ambiente.

“Sequer houve menção a estudos ou relatórios científicos. Nenhum dos pareceres das comissões também se preocupou em refrear os ímpetos econômicos, para repensar os impactos ambientais nefastos que adviriam do então projeto legislativo”, acrescentou.

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