ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido de liminar impetrado Sindicato dos Empregados do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (SINETRAN/MT),
que solicitava a instalação pontos eletrônicos nos respectivos núcleos de atendimento dos servidores vistoriadores da cidade de Barra do Garças ou subsidiariamente, que os servidores deste local sejam liberados da obrigatoriedade do ponto eletrônico.
O sindicato alega que os servidores trabalham em um local diferente da unidade da Sidetran em Barra do Garças/MT, o que dificulta o cumprimento da carga horária, devido ao tempo gasto no deslocamento de quase dois quilômetros. Além disso, esse trajeto coloca em risco a integridade física dos servidores.
Um ofício foi solicitado em 08/2022 para que houvesse a instalação no local em que o servidores trabalham ou que ou funcionários deste local fossem liberados da obrigatoriedade do ponto eletrônico, por sua vez o Estado de Mato Grosso solicitou a extinção da ação tendo em vista não mais persistir o interesse de agir, pois a instalação dos aparelhos foi feita em 25/11/2022.
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O juiz considerou que, uma vez que o problema apontado pelo sindicato já estava resolvido, não havia mais interesse em prosseguir com a ação.
“Denego a segurança vindicada, e consequentemente, julgo extinto o processo com a análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”, decidiu o magistrado.
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