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JUSTIÇA Sábado, 09 de Novembro de 2024, 08:00 - A | A

09 de Novembro de 2024, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / ARCA DE NOÉ

Justiça mantém condenação de ex-deputado e ex-servidores da ALMT em desvio R$ 3,6 milhões

Guilherme da Costa Garcia, Humberto Melo Bosaipo e José Quirino Pereira são responsabilizados por pagamentos a empresa fictícia

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A Justiça manteve a sentença que condenou o ex-servidor da ALMT, Guilherme da Costa Garcia, o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo e o contador José Quirino Pereira a restituírem mais de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos. A condenação ocorre em uma das ações derivadas da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002.

A juíza Célia Regina Vidotti concluiu que os réus efetuaram pagamentos a uma empresa fictícia, sem a devida contraprestação, notas fiscais ou comprovantes de entrega de serviços. Como resultado, Bosaipo e José Quirino Pereira foram condenados ao ressarcimento solidário de R$ 2.103.271,48, enquanto a responsabilidade de Guilherme Garcia foi limitada a R$ 1.551.925,98.

A petição inicial indicou que José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora da ALMT, teriam perpetrado fraudes, desviando recursos públicos por meio de 49 cheques emitidos em favor da empresa M.J.K. Comércio e Representações Ltda, que não existia na época.

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A empresa foi utilizada de forma fraudulenta por José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, contadores envolvidos na sua constituição, enquanto Guilherme Garcia, responsável pelo setor de finanças da ALMT, autorizou os pagamentos entre 1999 e 2002.

A defesa de Guilherme argumentou que a sentença se baseou apenas na colaboração premiada de José Geraldo Riva, sem apresentar provas adicionais, e que as condutas ímprobas não foram detalhadas. No entanto, a juíza Vidotti reafirmou a responsabilidade de Guilherme nas finanças da Assembleia, destacando que ele assinou cheques que causaram prejuízo ao erário

“Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a ser sanados, conheço dos embargos, para julgá-los improcedentes, permanecendo a sentença embargada como foi publicada”, decidiu.

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