ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A ação penal em que o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Pedro Nadaf, respondem por recebimento de propina do Grupo Trimec, para a execução de obras em Mato Grosso, foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação, até então, tramitava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Na decisão, a juíza Alethea Assunção Santos seguiu o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Isso porque na época dos fatos – 2012 a 2014 – Silval Barbosa ocupava o cargo de governador de Mato Grosso, e processos contra governadores devem ser julgados pelo STJ. O próprio Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), autor da denúncia, requereu o reconhecimento da incompetência do juízo da primeira instância e, por consequência, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
“Persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do STJ. Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, declino da competência em favor do Superior Tribunal de Justiça, determinando-se a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação”, esclareceu Alethea Assunção Santos.
Na ação, também são réus o empresário Wanderley Fachetti Torres e seu filho Rafael Yamada Torres, sócios-proprietários do Grupo Trimec.
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Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, foi instaurado o inquérito policial no mês de outubro de 2011 para apuração de indícios da prática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro supostamente perpetradas pela organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Narra, que por meio da atuação ostensiva de Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, na condição de agentes públicos, solicitaram e receberam ao longo dos anos de 2012, 2013 e 2014, por diversas vezes, vantagem indevida no montante de R$ 3.350.000,00 de Wanderley Fachetti Torres, sócio-proprietário do Grupo Trimec.
Silval firmou um acordo com Wanderley – em troca de receber R$ 2 milhões – para indicar Trimec para a realização de uma obra do Grupo Votorantim, o que de fato aconteceu. A obra em questão era a via de acesso que liga a Estrada da Guia, em Cuiabá, até a indústria do Grupo Votorantim no Distrito da Guia. As informações constam na colaboração premiada feita por Silval com a Procuradoria Geral de Justiça (PGE) em 2017.
Ainda, segunda a denúncia, no período entre os meses de agosto a dezembro de 2012, Pedro Jamil Nadaf, Wanderley Fachetti Torres e Rafael Yamada Torres ocultaram e dissimularam a natureza e a origem de R$ 160.000,00 proveniente da propina recebida, por meio de emissão de notas fiscais pela empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento, simulando prestação de serviços para empregar aparência lícita dos valores.
Pedro Nadaf, em colaboração premiada com o MPMT, confessou que a organização criminosa solicitou e recebeu vantagem indevida do Grupo Trimec, em contrapartida à indicação para execução de obra em prol do Grupo Votorantim, bem como detalhou como se deram as tratativas e negociações e os mecanismos para ocultar e dissimular o proveito do crime.
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