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JUSTIÇA Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 16:38 - A | A

17 de Abril de 2025, 16h:38 - A | A

JUSTIÇA / DAMA DO CRIME

Justiça mantém prisão de faccionada envolvida em sequestro e "salve" de mulheres

Mulher alega que é responsável pelos cuidados da filha menor de 12 anos

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou conceder prisão domiciliar a Bruna Vanessa Oliveira Silva, que participou de um sequestro de duas pessoas em Rondonópolis, em dezembro de 2023. O objetivo do sequestro era aplicar um “salve” (castigo na linguagem das facções criminosas) nas duas mulheres por determinação do Comando Vermelho.

Vanessa estava acompanhada de dois comparsas, que executaram o castigo. Uma das mulheres foi amarrada a uma árvore e recebeu palmatórias. O crime foi transmitido ao vivo pelo celular aos mandantes do “salve”.

Ao pedir a substituição da prisão preventiva por domiciliar, a defesa de Bruna argumentou que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos, sendo que uma delas possui diagnóstico de TDAH, motivo pelo qual necessitariam da presença materna para seu desenvolvimento adequado.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra a revogação da preventiva, destacando que a ré não exerce a guarda de seus filhos, que estão sob os cuidados da avó materna.

Leia mais:

Líder do Comando Vermelho em MT é condenado por tortura e morte de mulher em "salve"

Jena Garcia de Freitas acatou a manifestação do MPMT, destacando que está evidenciado que os filhos da requerente não se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade, uma vez que estão sob os cuidados da avó, que lhes garante assistência e bem-estar.

Relatório psicossocial do caso também revelou que a ré não exercia papel preponderante na vida das crianças, contribuindo apenas esporadicamente para seu sustento, sendo ainda usuária de substâncias entorpecentes, fato que compromete sua capacidade de cuidado e convívio familiar adequado.

A decisão também apontou a gravidade do caso e o histórico criminal da requerente, evidenciando a necessidade da manutenção da prisão preventiva. O histórico criminal de Vanessa registra a existência de ações penais em trâmite na Comarca de Rondonópolis pelos crimes de roubo e posse ilegal de arma de fogo. “Dessa forma, não restou demonstrada situação excepcional que justifique a concessão do benefício pleiteado”, concluí o juiz.

 

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