ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
Em decisão publicada nesta terça-feira (05), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão cautelar de três réus investigados por fraude e estelionato na Operação Antenados. A operação, deflagrada em agosto pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, investigou uma organização criminosa especializada na aplicação de golpes por meio de empréstimos fraudulentos.
De acordo com a investigação, os suspeitos abordaram 30 vítimas apenas em Cuiabá, todas idosas com idades entre 60 e 75 anos, nas residências delas, simulando a entrega de antenas do programa Siga Antenado, do Governo Federal. Os criminosos obtinham documentos e fotografias das vítimas e, posteriormente, realizavam contratações fraudulentas de empréstimos consignados, com descontos nos benefícios previdenciários dos idosos.
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A defesa de Fernando Silva da Cruz, um dos réus, pediu a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar. Argumentou ainda que o réu não exercia liderança na organização criminosa e que havia necessidade de sua presença para o cuidado dos filhos menores.
O juiz fundamentou sua decisão na denúncia que o apontava como o principal articulador do esquema, com um papel hierárquico superior aos demais membros da quadrilha. Além disso, a defesa não comprovou que ele era o único responsável pela guarda dos filhos. O magistrado decidiu pela manutenção da prisão cautelar de Fernando.
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Jessica Batista Tamborim, outra investigada, solicitou a conversão de sua prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando ser responsável pela guarda de uma filha menor. No entanto, o magistrado destacou que Jessica desempenhava um papel crucial na organização criminosa, com envolvimento nas atividades de contabilidade e lavagem de dinheiro, além de já ter sido presa por crimes semelhantes. Bezerra também argumentou que não houve comprovação de que sua filha dependesse exclusivamente de seus cuidados, o que desautorizou a conversão da prisão para domiciliar.
Por fim, a defesa de Gelson Batista Tamborim também contestou a prisão preventiva, argumentando a falta de requisitos para sua decretação. “Nesse enquadramento fático, diante dos indícios de integração à organização criminosa investigada e as condutas supostamente por ele praticadas, tem-se que a soltura do acusado supramencionado representa risco à ordem pública, diante da possibilidade de reiteração delitiva, porquanto os elementos informativos até então colhidos indicam que a atuação ocorria com habitualidade”, escreveu o magistrado e manteve ao manter a prisão cautelar.
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