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JUSTIÇA Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 15:35 - A | A

06 de Maio de 2024, 15h:35 - A | A

JUSTIÇA / ASSASSINATOS EM CONFRATERNIZAÇÃO

MPE denúncia mãe, filho e cunhado por mortes de idosos

Órgão pede para soltar marido de acusada; denunciados ainda podem pagar R$ 2 milhões em multas para as vítimas

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, sua mãe, Inês Gemilaki e o cunhado dela, Éder Gonçalves Rodrigues, pelos homicídios qualificados dos idosos Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo, em abril deste ano, numa confraternização em Peixoto de Azevedo. 

Para o MPE, Inês, Bruno e Éder, devem ser qualificados pelos crimes de homicídio por motivo fútil, utilizando de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Segundo a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça, Alvaro Padilha de Oliveira, o trio também deve responder pela tentativa de homicídio qualificado contra o padre José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall, dono do imóvel que era alugado por Inês. 

“Todos os elementos colhidos confirmam que os denunciados realizaram a execução devido a uma dívida de Inês Gemilaki com a vítima Enerci, referente a um contrato de locação. Isso porque a denunciada residiu em um imóvel de propriedade da vítima, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela”, apontou o MP.

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O Ministério Público decidiu por não denunciar o trio pelo delito de associação, pois, até o momento, não há confirmação de que eles tenham se associado de maneira permanente e estável para cometerem o crime.

Além disso, o órgão determinou uma multa fixada no valor de R$ 1 milhão aos familiares da vítima Pilson e R$ 700 mil aos familiares de Rui, assim como R$ 150 mil cada para José e Erneci.

Quanto a Márcio Ferreira Gonçalves, esposo de Inês, o MPE não ofereceu denúncia pela prática do homicídio qualificado e tentado, uma vez que, conforme demonstrado nos autos, não estava presente no momento do crime. Para o MPE, mesmo que Márcio tenha prestado apoio aos denunciados após os crimes, o fato de ser parente dos réus o exclui de ser sentenciado pelo artigo 348 do Código Penal.

“Assim, considerando que o indiciado Márcio Ferreira Gonçalves não será denunciado pela prática delitiva, e levando em conta que ficou comprovado que ele não prestava apoio no momento da execução, torna-se desnecessária a manutenção da segregação cautelar imposta contra ele”, diz a denúncia do MPE que pede a revogação da prisão preventiva de Márcio.

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