ALLAN PEREIRA
Da Redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido do Governo de Mato Grosso e reagendou a audiência para tratar da Lei do "Transporte Zero" (nº 12.197/2023). A decisão saiu na tarde de segunda-feira (5).
A data da nova audiência se dará no dia 26 de março, às 10h, no STF. No despacho, André Mendonça reiterou que a audiência tem como objetivo colher a manifestação definitiva das partes para uma "solução negocial à controvérsia, com consequente conclusão da fase conciliatória". Se não houver acordo, a decisão ficará a cargo do magistrado.
A Lei do Transporte Zero foi questionada no STF, por meio de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que apontam a ilegalidade desta legislação. A proposta original buscava suspender a pesca, em Mato Grosso, por cinco anos.
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André Mendonça decidiu buscar uma conciliação entre o Governo de Mato Grosso e diversos órgãos do Governo Federal para evitar declarar a inconstitucionalidade da lei. No final de janeiro, ele marcou a primeira audiência de conciliação. Órgãos do Governo Federal apontaram que a lei é inconstitucional e pode levar os pescadores a perderem o regime especial de aposentadoria por não mais exercerem sua atividade.
Após a reunião, o Governo de Mato Grosso flexibilizou a lei do Transporte Zero e liberou a pesca para mais de 100 espécies de peixes, impondo a restrição apenas para 12. A liberação permite que o pescador exerça sua atividade e receba uma prestação, de forma indenizatória do governo, para compensar a proibição.
Na última quarta-feira (28), os deputados aprovaram um tipo de flexibilização da "Lei do Transporte Zero". Um dia antes, o ministro André Mendonça marcou uma segunda audiência de conciliação. O governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, pediu ao magistrado para reagendar o encontro.
Segundo o ofício do Palácio Paiaguás, a remarcação é necessária para que as demais partes do processo das ADIs possam analisar as alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa, além de destacar que as alterações contemplam o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e permitem o exercício dos pescadores profissionais.
Na decisão, André Mendonça considerou que as mudanças na lei em data próxima a audiência daria pouco tempo de análise das implicações das alterações para as ações judiciais em curso.
O ministro também enviou convocações para comparecimento pessoal e presencial de representantes da Advocacia-Geral da União, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Pesca e Aquicultura, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, além dos autores das ADIs.
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