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JUSTIÇA Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022, 08:28 - A | A

08 de Agosto de 2022, 08h:28 - A | A

JUSTIÇA / CRISTALINO II

Laranja de maior desmatador da Amazônia é dono de empresa que extinguiu parque

A área de preservação estadual foi alvo de uma ação judicial da Sociedade Comercial e Agropecuária Triangulo Ltda

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Reprodução

Parque Estadual do Cristalino

 O Parque Estadual Cristalino II fica no município de Novo Mundo, no extremo norte de Mato Grosso, divisa com o Pará, e protege 118 mil hectares da Amazônia 

A Sociedade Comercial e Agropecuária Triangulo Ltda, responsável por uma ação judicial que determinou a extinção do Parque Estadual Cristalino II, tem entre seus sócios o empresário Douglas Dalberto Naves, considerado "laranja" do maior desmatador da Amazônia brasileira.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) o homem é "laranja" de Antônio José Junqueira Vilela Filho e outros membros da família Junqueira-Viacava, responsáveis por alguns dos maiores desmatamentos já registrados na Amazônia.

Antônio José Junqueira é conhecido como "AJ Vilela" ou "Jotinha", e é acusado pelo MPF de chefiar uma quadrilha voltada à exploração ilegal e grilagem na Amazônia. AJ foi alvo da Operação Rios Voadores, em 2016, na qual Douglas Dalberto Naves foi identificado como um dos supostos "laranjas" que ajudavam a esconder a presença do empresário em negócios ilícitos em Altamira (PA).

No livro "Dono é quem desmata", publicado pelo Instituto Socioambiental (ISA) em 2017, AJ Vilela é considerado o "maior desmatador individual na Amazônia" desde o início do monitoramento na região.

O MPF identificou que em ao menos um caso o empresário e seus familiares dividiram uma fazenda que havia sido embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de modo que a área afetada pela fiscalização ficasse em nome de Douglas Dalberto, enquanto outras partes livres para exploração continuassem em nome de membros da família Junqueira-Viacava.

Reprodução

MPF aponta Douglas Dalberto como laranja de AJ Vilela

 MPF identificou Douglas Dalberto como "laranja" de AJ Vilela na Operação Rios Voadores, de 2016

EMPRESA E CRISTALINO - A Sociedade Comercial e Agropecuária Triangulo foi aberta em 1993, segundo o cadastro da Receita Federal, e tem como sede um endereço na VIla Ipojuca, região da Lapa, em São Paulo. A sede é uma casa em uma área predominantemente residencial.

O registro atualizado na Receita mostra que Douglas Dalberto é sócio ao lado de Karin Sabec Viana e João Henrique Sabec Viana. Registros anteriores tinham Antonio José Viana Neto no quadro de sócios junto do "laranja" de AJ Vilela.

O Parque do Cristalino II foi criado em 2001 para proteger 118 mil hectares da Amazônia em Mato Grosso, na divisa com o Pará.

A empresa registrada por Douglas Dalberto passou a questionar na Justiça a criação da área de proteção em 2011, dez anos depois do decreto de criação do parque.

O principal questionamento era a suposta falta de consulta pública à população local e às partes interessadas na área para a criação do parque.

De início, a Justiça decidiu em favor da existência da área de proteção, indicando que o ponto questionado não foi apresentado inicialmente pelos representantes da empresa.

A Triângulo recorreu ao Tribunal de Justiça e perdeu. Depois, uma decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o TJ julgasse novamente o caso, analisando o apontamento apresentado pela empresa.

Reprodução

Sede da Triângulo em São Paulo

 A Triângulo funciona em uma casa na Vila Ipojuca, em São Paulo

No acórdão publicado em dezembro de 2021, os desembargadores Luiz Carlos da Costa, então relator do recurso, e Maria Erotides Kneip votaram por manter a existência do Cristalino II.

Os dois magistrados avaliaram que "a realização de consulta pública não se cuidava à época de requisito indispensável à criação de unidade de conservação". A obrigatoriedade desse tipo de consulta só passou a valer em Mato Grosso a partir da lei complementar nº 232/2005, publicada quatro anos depois da criação da reserva.

Contudo, foram voto vencido. A tese vencedora foi puxado pela divergência do juiz convocado Alexandre Elias Filho, que atuou como desembargador.

Na avaliação do magistrado, a lei federal nº 9985/2000 obrigava a realização da consulta antes da criação de unidades de conservação, e ela deveria valer para o caso do Cristalino II em razão da "hierarquia normativa" em relação à legislação estadual.

Os desembargadores Mário Roberto Koko de Oliveira e Helena Maria Bezerra Ramos votaram com a divergência apresentada pelo juiz convocado.

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Comente esta notícia

Josana Salles AbucARMA 13/09/2022

Aquela área era terra pública da União, ou terra devoluta. Quem entrou lá até antes do parque ser criado é GRILEIRO DE TERRAS PÚBLICAS. A terra era do povo brasileiro.

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Rogério Crepaldi 08/08/2022

É crime ter uma grande área de terras? É crime brigar pelos direitos? É crime desmatar o que é autorizado em Lei? O criminoso é o Estado que cria um parque, quer que o produtor deixe sua área é não o indeniza…

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2 comentários

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