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JUSTIÇA Sexta-feira, 30 de Março de 2018, 10:55 - A | A

30 de Março de 2018, 10h:55 - A | A

JUSTIÇA / ROUBO A BANCOS

Justiça manda devolver veículo apreendido na Operação Luxus

Carro atribuído a réu de processo na verdade pertencia a uma locadora de veículos

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, autorizou a devolução de um veículo apreendido durante a Operação Luxus, que investiga uma quadrilha acusada de lucrar mais de R$ 5 milhões em roubos e furtos, praticados em pelo menos dez agências bancárias no Estado de Mato Grosso.

A decisão foi publicada na última terça-feira (27). A operação foi deflagrada em maio do ano passado pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

De acordo com as investigações, com o dinheiro proveniente dos roubos, os integrantes do esquema ostentavam com viagens, carros de luxo, passeio de helicóptero e barcos.

Após a apreensão dos bens, a empresa Minas Locadora de Veículos e Comércio de Peças Lubrificantes Ltda – ME ingressou com um pedido de restituição do carro Volkswagen Up 2014/2015.

A empresa alegou que o automóvel foi locado à Jéssica Mayra Arruda, em abril do ano passado, sendo que dias depois ela informou que o carro havia sido apreendido durante o cumprimento do mandado contra seu marido Elvis Arruda – um dos alvos da operação.

Conforme a Minas Locadora, o carro é financiado e a locação era feita justamente para pagar as parcelas.

Considerando que o veículo é realmente de propriedade da Locadora de Veículos do requerente conforme demonstrado, bem como não interessa a persecução penal, defiro a restituição

O Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela devolução do carro, uma vez que o exame pericial constatou pela inexistência de adulteração na identificação do veículo, “bem como nos documentos que comprovam que o requerente é pessoa jurídica de direito privado proprietário da Locadora de veículos, e que o veículo estava locado à Senhora Jessica Mayra Arruda”.

O juiz Marcos Faleiros acatou o parecer do MPE e determinou a devolução do carro à locadora.

“Desta forma, considerando que o veículo é realmente de propriedade da Locadora de Veículos do requerente conforme demonstrado, bem como não interessa a persecução penal, defiro a restituição, determinando a intimação do subscritor do pedido a fim de que compareça em juízo para proceder a retirada do bem”, decidiu.

A operação

De acordo com as investigações, os réus promoviam a quebra da parede e o desligamento do alarme de bancos da capital e do interior. Uma vez dentro das agências subtraiam valores dos cofres. As ações eram praticadas, geralmente, aos finais de semana.

Conforme o delegado da GCCO, Diogo Santana, todos os criminosos são da região do CPA, em Cuiabá, e se intitulavam como “família”.

Entre os fatos que chamou a atenção dos investigadores este a “ostentação” dos membros da quadrilha nas redes sociais, com fotos e vídeos de viagens de luxo, veículos importados e passeios suntuosos.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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