ARIELLY BARTH
Da Redação
A Justiça homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em uma ação penal pública contra Juliana Borges Moura Pereira Lima, envolvida em irregularidades em um convênio com a Secretaria de Estado de Cultura. A decisão foi proferida pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e disponibilizada nesta segunda-feira (04).
Juliana foi investigada em um caso que analisou um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Pró Ambiência de Mato Grosso para a recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso. Durante as investigações, constatou-se que o instituto não comprovou a prestação de contas adequadamente. Em razão disso, Juliana, que era presidente do órgão, foi condenada ao ressarcimento integral do dano ao erário.
O juiz afastou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa, ressaltando que a acusada foi devidamente citada e que não houve prejuízo que justificasse a nulidade.
“Assim, de forma direta e objetiva, o Juízo acolhe a solicitação do Ministério Público e, ao reconhecer o equívoco no pronunciamento anterior, mantém os termos do Acordo de Não Persecução Penal, que é HOMOLOGADO em sua TOTALIDADE”, decidiu o magistrado.
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