CECÍLIA NOBRE
Da Redação
A Justiça concedeu o pedido de promoção e pagamento retroativo, desde o ano de 2016, à tenente coronel Izadora Ledur de Souza, por ter sido preterida ao cargo de capitã do Corpo de Bombeiros Militar. Ledur respondia na época pela morte de Rodrigo Claro, aluno que estava sob seus cuidados durante um treinamento em novembro de 2016, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
A militar chegou a ser condenada, mas o caso acabou prescrevendo, sem possibilidade de punição. A promoção e pagamento retroativo foram concedidos em uma ação movida pela militar contra o Estado. A sentença foi feita pela juíza leiga Larissa Laura Barros Pinto Cerqueira da Silva e homologada pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Conforme a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) na ação penal, que foi arquivada, Ledur torturou Rodrigo durante o treinamento, onde realizou “caldos” e afogamentos contra o aluno, que passou mal pouco tempo depois e morreu. Em agosto de 2022, a pena foi considerada prescrita o que impediu a punição da tenente sobre o caso.
Na ação movida por Ledur, a tenente alegou que, após ascender para a posição de 1º Tenente assumindo o comando do Curso de Formação de Soldados, em 2016, foi excluída do quadro de acesso à promoção, por estar respondendo ao processo criminal referente ao caso de Rodrigo.
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A defesa apresentou trechos do Decreto Militar nº 2.268/2014, onde consta que após a absolvição de um processo criminal terá assegurado o direito à promoção em ressarcimento de preterição.
Na decisão, a Justiça entendeu que ao ser provada a absolvição de Ledur na ação penal deve-se prevalecer o benefício da promoção postergada, possibilitando que seu nome figure no quadro de acesso, com a antiguidade que lhe cabia ao sofrer a preterição.
“Evidentemente, de acordo com o, a sentença Código de Processo Penal Militar que extingue a punibilidade em razão da prescrição é absolutória, de forma que satisfaz o requisito contido no inciso III, do art. 21, da Lei Estadual nº 10.076/2014, e § 6º, art. 56, do Decreto nº 2.268/2014, para a promoção de militar em ressarcimento de preterição”, diz trecho da decisão.
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Rodrigo 21/03/2024
Que triste isso. Espero que ela tenha pelo menos se arrependido de sua conduta. Graças a incompetência dela uma vida se foi.
Jota 25/01/2024
Quem provoca morte agora ganha promoção e recebe prêmio, e justiça brasileira mesmo só dá benefícios para quem tem culpa, isso está provado kkkkk.... Imparcial só rótulo.
Cabelo no suvaco 25/01/2024
Não foi provada absolvição, foi prescrito ou seja passou do prazo a ser julgado e quem era o responsável empurrou com a barriga. Aí a ré que foi constatado que matou o aluno, procura seus direitos com advogadozinho meia boca pra se safar da besteira que ela fez e ganhar mais, ou seja quem era pra correr atrás e cobrar o julgamento era o advogado da família e da defensoria pública. Só resta saber se a família fica quieta e aceita ou faz justiça com as próprias mãos.
Geraldo Magela da Silva 25/01/2024
So vitórias. Quem morreu que si fu deu.
Ilsen Suélly 24/01/2024
Que sofrimento para família, que além da perda ainda tem que vivenciar tudo isso. LAMENTÁVEL.
Thiago crispim 24/01/2024
Isso é só um e o outro que também fez a prova e foi embora pilotando e morreu lembram e uma vergonha tudo isso mais nada nessa vida fica impune
Antônio Carlos Siqueira Barbosa 24/01/2024
A morte do aluno foi uma fatalidade.Fui militar passei para reserva com trinta anos de serviço e passei por três cursos e nas instruções não vi exageros apesar que eu sou franzino e resistir aos exercícios.
Adilson Vicente de moraes 24/01/2024
Fui militar do exército, a justiça militar ela pune um oficial de acordo com suas ações históricos qtos alunos foram formados em 2016? Qtos alunos morreram só um? Formaram 779 praças, com esse total em massa a justiça militar observa B.I (BOLOTIM INTERNO) DA MESMA, se ela estiver boa conduta em outras formações...ela será julgada pelo serviço prestado, não sabemos se realmente houve negligência da parte dela porém os outros alunos presentes poderiam intervir , entenda q não estou defendendo, porém quem militar ou foi entende o q escrevi
Oseias ferreira paisante 24/01/2024
Infelizmente a impunidade prevaleceu, típico da nossa \" justiça cega\" sou militar, durante meu curso de formação fui xingado,humilhado diversas vezes por oficiais, tive q fazer o famoso paga dez em cima de espinhos, carregar outro colega nas costas,corredor polonês,detenções nos fins de semana sem qualquer motivo,lavar carros de superiores, fora q presenciei outros colegas passarem também por isto. Mais Deus não dorme, ela ganhou aqui, mais do outro lado, o juiz julga com justiça!
Jovane 23/01/2024
Ninguém acredita na justiça deste País Eu disse Ninguém
Jovane Batista da silva 23/01/2024
Aqui no Mato grosso não seria diferente tudo vira pizza ,quem é o culpado. Foi aluno isto que foi provado então , faz favor A mão Deus vai pesar na saúde de cada um concorde com isso. Assim seja
Hegel Alencar de Sena pereira 23/01/2024
Crime é crime .Pode até ser prescrito por lei .Mas por preceitos morais,jamais!Enquanto a Justiça existir baseada em conceitos diversos da moralidade,e exercida por pessoas de capacidade ética,moral e empáticamente duvidosa,crimes serão perpetrados .
Luiz Eduardo Damasco dos Santos 23/01/2024
Triste país que promove e absolve esse tipo de gente. Pergunta para mãe do rapaz se concorda com isso.
Lkdelta 23/01/2024
Muita covardia,a justiça dos homens e falha, mas quando estiveres perante o TRIBUNAL BRANCO DO JUSTO JUIZ, não serás beneficiada com recurso podre dessa justiça fedorenta... Será condenada ao RIGOR, pois não terá o Bom Advogado Jesus Cristo.
Alexsandro 22/01/2024
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
Alexsandro 22/01/2024
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
Gina 22/01/2024
E viva a impunidade!!!!!!!!!!!!!
17 comentários