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JUSTIÇA Sexta-feira, 24 de Março de 2023, 14:31 - A | A

24 de Março de 2023, 14h:31 - A | A

JUSTIÇA / 7 MORTOS EM SINOP

Juíza recebe denúncia e mantém prisão de responsável por chacina

Edgar estava em prisão temporária; agora se tornou réu e vai responder ao processo preso

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Sinop, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra Edgar Ricardo de Oliveira, um dos responsáveis por uma chacina que terminou com sete mortos em Sinop, em fevereiro. A decisão é de quinta-feira (23) e, agora, Edgar se tornou réu.

Na decisão, a magistrada também converteu a prisão temporária, que havia sido decretada por 30 dias por ela em 23 de fevereiro, em prisão preventiva. Edgar vai responder pelos crimes preso.

O acusado e o comparsa Ezequias Souza Ribeiro cometeram os assassinatos no Bruno Snooker Bar depois de perderem partidas de sinuca valendo dinheiro. Eles mataram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão, esta última de 12 anos de idade.

Leia mais:

Autor de chacina é denunciado pelo Ministério Público por sete homicídios

A juíza destacou que as sete pessoas foram mortas "supostamente, por motivação torpe, pois consistente no sentimento de vingança, em razão de os autores do delito terem perdido aposta em jogo de bilhar, além de perpetrado, em tese, por meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, tendo em vista que os disparos de armas de fogo foram realizados em estabelecimento comercial com várias pessoas e também direção à rua, além de terem sido efetuados, em tese, de inopino em face das vítimas".

O modo como os assassiantos foram cometidos "são suficientes para demonstrar que o caso em apreço vai além da normalidade do tipo penal em comento, constituindo fundamentação idônea para a custodia preventiva do denunciado", para a magistrada.

"Portanto, é certo o perigo gerado pelo estado de liberdade do denunciado, posto que os dados fáticos são suficientes para demonstrar que o caso em apreço vai além da normalidade do tipo penal em comento, constituindo fundamentação idônea para a decretação do custodiado preventivamente", escreveu, ao justificar a manutenção da prisão.

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