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JUSTIÇA Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 11:26 - A | A

24 de Julho de 2024, 11h:26 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO RAGNATELA

Juiz recebe denúncia contra 14 e mantém prisão de 5 por lavar dinheiro com boates e shows

Magistrado destacou "indícios robustos" de esquema de facção em usar casas noturnas para lavar dinheiro do tráfico

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia contra 14 alvos da Operação Ragnatela, deflagrada no mês passado, e manteve a prisão de cinco deles. De acordo com as investigações, o grupo é acusado de praticar lavagem de dinheiro, para a facção Comando Vermelho (CV), na promoção de shows, em casas noturnas de Cuiabá. A decisão é de terça-feira (23).

O magistrado manteve a prisão do suposto líder do CV, Joadir Alves Gonçalves, vulgo “Jogador” ou “Véio”, Joanilson de Lima Oliveira, vulgo “Japão”, João Lennon Arruda de Souza, Willian Aparecido da Costa Pereira, vulgo “Gordão” (proprietário do Dallas Bar) e o ex-assessor parlamentar Elzyo Jardel Xavier Pires, conhecido como Jardel Pires. 

De acordo com as investigações, Joadir contava com o auxílio de Joanilson, que era o atuante “operacional” e seu suposto “afilhado”. Assim como João Lennon, que era o “testa de ferro” que fazia o recolhimento dos valores provenientes das atividades ilícitas, bem como realizava o cadastro de novos integrantes e traficantes da facção.

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Joanilson também realizava transações financeiras corriqueiras, em nome do CV, com a Pessoa Jurídica (PJ) WA da Costa Pereira, que pertencia a Willian, no intuito de movimentar o capital ilícito. “Gordão” teria se tornado o dono do estabelecimento Dallas Bar, em Cuiabá, pelo valor de R$ 800 mil, que foram pagos em duas parcelas de R$ 200 mil e R$ 600 mil, depositados em contas bancárias.

“Destaca-se que esse valor foi pago em espécie, não deixando dúvidas quanto à origem ilícita de tais valores”, diz trecho do inquérito policial.“Para tanto, segundo a denúncia, a aludida boate foi registrada em nome de Willian Aparecido da Costa Pereira, vulgo ‘Gordão’, em tese, responsável pelo envio e recebimento de valores investidos por Joadir na realização de shows e eventos, bem como para o pagamento de despesas pessoais deste e de suas ex-companheiras (...)”, apontou Bezerra.

Conforme consta nos autos, o dinheiro de Joadir também era destinado aos eventos realizados em conjunto com o “Grupo G12”, do qual também fazia parte Jardel Pires, em conjunto com o ex-chefe do cerimonial da Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá, Rodrigo Legal. Segundo as investigações, eles praticavam a corrupção de agentes públicos para obterem autorizações necessárias para a execução de eventos, uma vez que trabalhavam na câmara. 

“Nas conversas obtidas com o afastamento dos dados telemáticos de Elzyo Jardel, havia menções aos corréus Joadir e Joanilson, demonstrando uma relação de proximidade, inclusive afirmando ser ‘guri’ do ‘jogador’ e ‘bandido”’, diz trecho da decisão.

Para Bezerra foram constatados “indícios robustos” da veracidade da denúncia de que os acusados pertencem à organização criminosa Comando Vermelho e que estariam fazendo lavagem de dinheiro para a facção, por meio de casas noturnas e eventos, usando de servidores públicos para obterem sucesso na ação criminosa.

“Ante o exposto, encontrando-se presentes as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva dos denunciados, não havendo alteração a ensejar a revogação da prisão preventiva, nos termos do art. 316 do CPP, razão pela qual, mantenho a segregação cautelar dos acusados Joadir Alves Gonçalves, Joanilson de Lima Oliveira, João Lennon Arruda de Souza, Willian Aparecido da Costa Pereira e  Elzyo Jardel Xavier Pires”, concluiu.

Confira a lista dos 14 réus da operação:

Confira a lista dos denunciados:

1- ANA CRISTINA BRAUNA FREITAS
2- AGNER LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES
3- CLAWILSON ALMEIDA LACAVA
4- ELZYO JARDEL XAVIER PIRES
5- JOANILSON DE LIMA OLIVEIRA
6- JOADIR ALVES GONÇALVES, vulgo “Jogador/Veio”
7- JOÃO LENNON ARRUDA DE SOUZA
8- KAMILLA BERETTA BERTONI
9- LAURIANO SILVA GOMES DA CRUZ, vulgo, Coró
10- MATHEUS ARAUJO BARBOSA, vulgo “Araújo”
11- RAFAEL PIAIA PAEL, vulgo “Rafael”
12- RODRIGO DE SOUZA LEAL, vulgo “Leal”
13- WILLIAN APARECIDO DA COSTA PEREIRA, vulgo “Gordão”
14-WILSON CARLOS DA COSTA, vulgo “Vampiro”

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