CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, proibiu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro de pernoitar em sua fazenda, na zona rural de Várzea Grande.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado desta sexta-feira (23). Essa é a segunda vez que o magistrado veta o ex-bicheiro de dormir na fazenda São João, que fica na BR-163.
Desde que deixou a prisão, em fevereiro deste ano, Arcanjo cumpre pena em regime semiaberto. Dentre as medidas cautelares impostas à época, Arcanjo conseguiu o direito de dormir de sexta-feira a domingo na propriedade rural. Esse direito, porém, lhe foi retirado em outubro.
O magistrado argumenta que, além de Arcanjo Ribeiro, existem outras 1.500 pessoas cumprindo regime semiaberto na Baixada Cuiabana e elas não gozam de tal “regalia”.
“Alias, o mesmo direito e obrigação que possui o senhor João Arcanjo Ribeiro também assiste ao ‘João da Silva’, ao ‘Manoel dos Anjos’ e ao ‘Francisco da Costa’, além dos outros recuperando. O tratamento aqui é igual para todos!”, disse.
O mesmo direito e obrigação que possui o senhor João Arcanjo Ribeiro também assiste ao ‘João da Silva’, ao ‘Manoel dos Anjos’ e ao ‘Francisco da Costa’, além dos outros recuperando. O tratamento aqui é igual para todos!
Conforme Fidelis, para que o ex-bicheiro – que faz uso de tornozeleira eletrônica – pudesse ir à propriedade rural, seria necessário ampliar a “zona de inclusão” do monitoramento eletrônico, e isso seria inviável.
“Como salientado alhures, de hipótese de revogação tácita, por impossibilidade de adequar o cumprimento e pena no regime semiaberto, com duas zonas de inclusão”, explicou o magistrado.
No pedido, a defesa alega que a primeira proibição – feita em outubro – foi “contraditória”, visto que já havia uma determinação favorável à estadia de Arcanjo na fazenda.
“Assim, a decisão vergastada desafia a interposição de recurso adequado, que não é o caso dos presentes embargos. Ante o exposto, na inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, deixo de conhecer os presentes embargos”, finaliza o magistrado.
Primeira decisão
Alair Ribeiro/MidiaNews
Juiz Geraldo Fidelis, que proibiu a ida de João Arcanjo a propriedade rural
Na decisão que retirou o direito do ex-bicheiro de pernoitar na Fazenda São João, o juiz relatou que o Ministério Público do Estado notou uma “inconsistência” no sistema de monitoramento eletrônico da tornozeleira.
Conforme o MPE, as informações quanto aos horários de entrada e saída do recuperando em seu local de trabalho não correspondem às medidas cautelares.
Fidelis ainda alegou que a propriedade rural fica próxima à zona urbana de Várzea Grande, o que facilita o retorno para casa em horário estipulado.
O ex-bicheiro trabalha no gerenciando do estacionamento Milênio - de propriedade da família - localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA).
Ele mora no Bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Com a progressão de pena – de regime fechado para o semiaberto - ele pode sair de casa para trabalhar às 7h e voltar às 20h.
“Não pode passar sem registro que a Fazenda São João é muito próxima à zona urbana de Várzea Grande e o deslocamento do sentenciado, daquela localidade até sua residência, no horário normal de recolhimento, às 20 horas, depois de um dia de trabalho, não parece algo inviável ou difícil de se realizar”, consta em decisão.
Condenações
João Arcanjo permaneceu 14 anos e nove meses na prisão, condenado pelo assassinato do empresário Sávio Brandão, entre outros crimes.
Até ser colocado em liberdade, o ex-bicheiro esteve preso na PCE entre setembro do ano passado e fevereiro deste ano. Antes esteve no Presídio Federal de Mossoró (RN).
Ele foi considerado o chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso. Foi condenado por crimes que vão de assassinatos a lavagem de dinheiro e contrabando.
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