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JUSTIÇA Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 12:20 - A | A

02 de Julho de 2024, 12h:20 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

Juiz extingue processo contra Riva e outros três por desvios de R$ 9 milhões da AL

Ex-presidente da AL chegou a ter pena de 5 anos de prisão, mas pena foi extinta

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu o processo contra o ex-deputado estadual José Geraldo Riva pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que causaram o rombo de mais de R$ 9 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é de segunda-feira (1º).

Além de Riva, os advogados Júlio César Domingues Rodrigues e Anderson Flávio de Godoi e o ex-secretário geral da ALMT Luiz Márcio Bastos Pommot também tiveram a punibilidade extinta.

Conforme consta nos autos, os desvios aconteceram entre os anos de 2013 e 2014, onde os réus realizaram o superfaturamento de contratos a fim de quitar uma dívida com uma seguradora referente ao ano de 1995.

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Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), do valor desviado, a seguradora recebeu cerca de R$ 2 milhões e o restante foi depositado em diversas contas bancárias e empresas de fachada, todas indicadas por Riva e, supostamente, com a ajuda de Pommot. 

Na decisão, o magistrado reconheceu a gravidade da prática do crime, reiterando a confissão dos réus e destacando que os autos estavam aptos a serem sentenciados desde março de 2018, mas que, para Portela, fluiu “em águas plácidas”, ou seja muito calmamente. 

O juiz chegou a condenar Riva e Júlio César a reclusão de 5 anos e 10 meses, cada, em regime semiaberto, além do pagamento de 83 dias-multa e absolveu Anderson e Luiz Márcio. Entretanto, apontou que, por se tratar de uma sentença autofágica, ou seja, o reconhecimento da culpabilidade e punibilidade dos réus, mas que extingue a punição dos mesmos diante do lapso de tempo decorrido do recebimento da denúncia ocorrido em julho de 2015 até esta sentença penal condenatória.

“A esta altura do campeonato, talvez de um jogo final que esteja nos últimos minutos do segundo tempo da prorrogação, não pode este magistrado se transformar em justiceiro e, a míngua de fatos concretos, majorar exageradamente sanção penal simplesmente para ressuscitar uma ‘Inês morta’ de há muito. (...) Já dizia Ruy Barbosa em Oração aos moços, nos idos de 1921, ‘Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta’”, concluiu Portela.

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Eric Bernardo Ferreira 02/07/2024

Misericórdia que país é esse , realmente o crime compensa nesse país...

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1 comentários

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