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JUSTIÇA Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 17:10 - A | A

16 de Maio de 2018, 17h:10 - A | A

JUSTIÇA / ESQUEMA NA SEDUC

Juiz determina retirada da tornozeleira de dois alvos da Rêmora

Fábio Frigeri e Wander Luiz não representam mais perigo à ação, segundo o juiz

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta aos ex-servidores Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A decisão foi dada na segunda-feira (14). A dupla é ré da Operação Rêmora, que apura esquema de fraudes em diversas licitações na Seduc para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários que formavam o cartel.

Eles chegaram a ser presos em maio de 2016, mas foram soltos no mesmo ano mediante a obrigação de usar a tornozeleira e cumprir diversas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; proibição de acesso a qualquer repartição pública em Mato Grosso, especialmente a Seduc; proibição de manter contato com os demais acusados e testemunhas do MPE; proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juízo; e recolhimento de passaporte.

Frigeri é apontado como o braço-direito do ex-secretário Permínio Pinto (réu confesso) no esquema e seria responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer para garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de cobrar propina dos empresários.

Já Wander Luiz, que foi ex-superintendente de Infraestrutura Escolar da Seduc, seria um dos principais operadores da organização criminosa.

Tornozeleira revogada

Na decisão, o juiz Marcos Faleiros citou que já faz mais de um ano e meio que a dupla foi solta e passou a ser monitorada pela tornozeleira, sendo que a fase de instrução do processo (colheita de provas e depoimentos) já foi encerrada.

“No que se refere especificamente à medida cautelar de monitoração eletrônica, entendo que a aplicação desta cautelar deve ser vista com ressalva, pois ela deve ser utilizada apenas em casos excepcionais e em último caso”.

Fábio Frigeri

O ex-servidor Fábio Frigeri

Faleiros afirmou que não se pode admitir a imposição do equipamento por prazo indeterminado ou demasiadamente elevado, “salvo em caso de justificada necessidade”.

“Outrossim, a aplicação e o acompanhamento de medidas de monitoração eletrônica devem estar orientadas para a minimização de danos físicos e psicológicos causados às pessoas monitoradas eletronicamente”. 

De acordo com o juiz, o servidor Moisés Dias da Silva, que é réu na ação e está em condição semelhante à dupla dentro do processo, conseguiu obter a retirada da tornzeleira por meio de habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça.

“Desta forma, entendo que a decisão deve se estender aos demais acusados que tiveram a imposição da cautelar de monitoração eletrônica, permanecendo intactas as demais cautelares fixadas”.

Segundo o magistrado, Frigeri e Wander estão sendo monitorados há dois anos e, neste período, não surgiu qualquer indícios de que irão “se furtar da aplicação da lei penal, destruir provas, ameaçar testemunhas ou atentar contra a ordem pública”.

“Deve-se buscar o fomento a adoção de fluxos, procedimentos, metodologias e tecnologias menos danosas à pessoa monitorada, minimizando-se a estigmatização e os constrangimentos causados pela utilização do aparelho e, sob esta ótica, pelo princípio da dignidade da pessoa humana e da não culpabilidade, tenho que não é a função das cautelares obter finalidade de pena ou impingir castigo antecipadamente, visto a sua natureza jurídica que é a cautelaridade”.

“Ainda, consigno que as outras cautelares impostas aos acusados são suficientes, na medida em que os acusados não exercem mais função no seio da administração pública, o que diminui a possibilidade de voltar a praticar novos delitos”, decidiu.

A operação

A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude em licitação. 

Na 1ª fase, em maio de 2016, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Todos foram soltos posteriormente.

Wander - Seduc

O ex-superintendente de Infraestrutura Escolar da Secretaria de Educação de Mato Grosso, Wander Luiz dos Reis


O juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.

Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moisés Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.

Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da pasta, Permínio Pinto. Ele foi, posteriormente, denunciado com o ex-servidor Juliano Haddad.

Em dezembro de 2016,  foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.

A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, na qual Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao Governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.

A terceira fase, denominada "Grão Vizir", resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira

Nesta ação, Alan Malouf foi condenado a 11 anos, um mês e dez dias de reclusão, enquanto Edézio Ferreira recebeu punição de três anos e seis meses de reclusão.

Na terceira denúncia, o MPE apontou sete supostos fatos criminosos praticados pelo grupo envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil. A quarta denúncia teve como alvo o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), acusado de liderar o esquema junto com seu primo Alan Malouf.

Ele é acusado de integrar o núcleo de liderança da organização, sendo beneficiário direto de parcela da propina arrecadada. Além disso, o MPE o acusa de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo para "promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas voltados para solicitação e recebimento de propinas".

Também foi denunciado o segurança do deputado por embaraçamento de investigação, Milton Flávio de Brito Arruda. Segundo o MPE, após a deflagração da primeira fase da operação Rêmora, a fim de garantir que Giovani Guizardi não revelasse sua atuação aos investigadores, Guilherme Maluf buscou intimidá-lo, utilizando-se para tanto, o seu segurança que é agente penitenciário do Serviço de Operações Especiais e que, a época do fato, estava cedido à Assembleia Legislativa.

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