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JUSTIÇA Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 17:45 - A | A

07 de Novembro de 2024, 17h:45 - A | A

JUSTIÇA / COLABORADOR

Juiz concede "perdão" a delator de lavagem de dinheiro de facção em MT

Alexsandro de Souza Silva teve sua punibilidade extinta após colaborar com investigações que resultou nodesencadeamento de diversas outras ações penais

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



Em decisão publicada nesta quinta-feira (7), o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu perdão judicial a Alexsandro de Souza Silva, réu investigado por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado a uma facção criminosa atuante no município de Juína. O benefício foi concedido após Alexsandro firmar um acordo de Colaboração Premiada com o Ministério Público Estadual (MPE).

Na sua decisão, o magistrado destacou que sua função no acordo de colaboração premiada é garantir a observância das formalidades legais e a voluntariedade do colaborador, sem entrar no mérito ou aprofundar-se nos detalhes do acordo firmado, preservando assim sua imparcialidade.

O juiz ressaltou que a colaboração de Alexsandro não só forneceu informações cruciais para a investigação, como também levou à identificação de outros envolvidos no crime. Ele destacou ainda que a colaboração resultou no desencadeamento de diversas outras ações penais em trâmite no Juízo, além de um novo acordo de colaboração firmado em outro caso.

“Ressalta-se, subsidiando os fatos narrados no acordo, em audiência de instrução e julgamento, o colaborador narrou e confessou todos os fatos retratados na denúncia, informando as condutas dos corréus delatados, bem como as suas participações nos fatos criminosos", afirmou o juiz, ao acolher o pedido da defesa e aplicar o perdão judicial.

Leia mais:

TJ mantém condenação de menor que matou assessor de deputado; outro tem redução

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