THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo, dos crimes peculato e formação de quadrilha.
A decisão é do último dia 13 de setembro.
Djalma Ermenegildo era réu da ação penal derivada da Operação Imperador, que apura suposto esquema que desviou mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de empresas fornecedoras de materiais do Legislativo.
Em outra ação sobre o mesmo esquema, o ex-deputado José Riva (que é réu confesso) foi condenado a 26 anos, sete meses e 20 dias de prisão por peculato e associação criminosa, além da devolução de R$ 37,2 milhões aos cofres públicos.
Após análise das provas constantes nos autos, embora haja indicação da existência de fraude a processo licitatório, recebimento de propina, superfaturamento de contrato dentro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, não há provas seguras para vincular a participação do acusado Djalma Ermenegildo no esquema delituoso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a fraude ocorreu no período de 2005 a 2009 e tinha como base o suposto fornecimento de material de expediente para o Parlamento. Foi apurado que os materiais não existiam, mas eram atestados para justificar pagamentos milionárias a gráficas “fantasmas”.
O ex-secretário chegou a ser preso em 2015 pelos fatos, após a suspeita de que ele teria extraviado documentos da Assembleia que poderiam esclarecer fatos relativos às investigações.
Em alegações finais, o MPE solicitou que Djalma Ermenegildo fosse condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, além de ressarcir o erário no valor de R$ 42,2 milhões.
A defesa do ex-secretário, no entanto, se manifestou pela improcedência da ação penal pela ausência de provas da prática dos crimes.
Sem provas
Na decisão, o juiz afirmou não ter encontrado nos autos nenhuma prova que confirmasse a participação do ex-servidor no suposto esquema de devios da Casa de Leis.
“Após análise das provas constantes nos autos, embora haja indicação da existência de fraude a processo licitatório, recebimento de propina, superfaturamento de contrato dentro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, não há provas seguras para vincular a participação do acusado Djalma Ermenegildo no esquema delituoso”, disse o magistrado.
Segundo o juiz, as testemunhas arroladas nos autos, tanto as convocadas pela defesa quanto as que foram chamadas pela acusação, prestaram depoimentos que não atestaram que Djalma teria se aliado à suposta organização criminosa para desviar os recursos públicos.
“Atribuir responsabilidade penal à pessoa levando em consideração o cargo que exercia dentro da Assembleia Legislativa sem provas suficientes da sua participação no esquema delituoso configura responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio”, afirmou o juiz.
"Logo, não havendo a comprovação sólida da ocorrência de dolo do crime perpetrado entendo que é o caso da incidência do princípio “in dubio pro reo”, ou seja, no caso de insuficiência de provas, a absolvição do réu", pontuou.
Outro lado
Em nota, a defesa de Djalma Ermenegildo afirmou ter visto com naturalidade a absolvição do cliente, haja vista que a instrução processual realizada, "mesmo sendo dificultada de todas as formas", demonstrou tanto com as provas da acusação como da defesa que Djalma não participou de nenhum ilícito".
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.