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JUSTIÇA Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 11:43 - A | A

04 de Março de 2024, 11h:43 - A | A

JUSTIÇA / PESCA EM MATO GROSSO

Governo tenta adiar segunda audiência do "Transporte Zero" no STF

ALLAN PEREIRA
Da Redação



O Governo de Mato Grosso pediu ao ministro André Mendonça, relator de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023) no Supremo Tribunal Federal (STF), para remarcar a segunda audiência de conciliação sobre os processos judiciais agendada para a tarde de terça-feira (5).

Na manifestação, o procurador-geral do Estado de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes, pediu a remarcação para que as demais partes do processo possam analisar as alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa na última semana. "E para que este Supremo Tribunal Federal possa promover a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso", destacou.

Na última semana, os deputados aprovaram um tipo de flexibilização da "Lei do Transporte Zero", que buscava originalmente suspender a pesca profissional por cinco anos. Foram sete votos contrários à proposta do governo e 11 a favor.

Leia mais:

Deputados aprovam em segunda votação a flexibilização do "Transporte Zero"

AGU pede que STF suspenda lei do "Transporte Zero" mesmo após modificações

Na flexibilização, a pesca foi restrita para 12 espécies de peixes, sendo liberada outras mais de 100. As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Segundo a PGE, as alterações aprovadas pela ALMT contemplam o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos das ADIs e os debates parlamentares no legislativo mato-grossense.

O procurador-geral destacou também, em resumo, que a nova legislação assegura o exercício dos pescadores profissionais nas suas atividades e a liberação da pesca para pescadores artesanais, com restrição apenas para as doze espécies.

"Nesse sentido, entendemos restar salvaguardada a atividade profissional do pescador artesanal, afastando qualquer risco previdenciário que possa gerar questionamentos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de modo a alterar substancialmente as premissas que lastreiam as normas objeto das presentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade", pontuou Francisco Lopes.

Em parecer enviado em uma das ADIS, a AGU destacou que as alterações não são suficientes para sanar a inconstitucionalidade na Lei do Transporte Zero e "nem para solucionar as graves consequências impostas aos pescadores artesanais".

O ministro André Mendonça não decidiu sobre o pedido do governo.

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