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JUSTIÇA Domingo, 01 de Setembro de 2024, 14:00 - A | A

01 de Setembro de 2024, 14h:00 - A | A

JUSTIÇA / CONSTRUÇÃO DE PONTE

Estado multa construtora e proíbe de participar de licitações por 2 anos

A empresa teria descumprido o contrato e, após rescisão não removeu itens que ainda estavam no local da obra.

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O governo do Estado determinou o pagamento de uma multa de R$ 100 mil à empresa Geoserv-Serviços, Geotecnia e Construção Ltda e suspendeu, temporariamente, o direito da mesma em participar de licitações, por dois anos. Segundo a publicação do Diário Oficial de quarta-feira (28) a determinação se deu por descumprimento de obrigações pós-contratuais referente a construção de uma ponte de concreto sobre o Ribeirão Piabas, na MT-140, entre os municípios de Planalto da Serra e Rosário Oeste.

De acordo com o Parecer nº 644/SGAC/PGE/2024, o contrato com a empresa foi rescindido em outubro de 2023, devido a inconformidades em longarinas (vigas) e aparelhos de apoio neoprene, bem como o atraso no cronograma físico financeiro.

Após a rescisão do contrato, a Geoserv foi notificada para que  realizasse a remoção das 6 longarinas e 12 neoprenes, que ainda estavam no local da obra, entretanto, a empresa não o fez, de modo que resultou no pedido de aplicação de multa.

Diante disso, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística  (Sinfra), Marcelo de Oliveira e Silva, acolheu o parecer da PGE, do procurador Renato Furtunato Jacobs, e homologou a aplicação da multa e suspensão.

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