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JUSTIÇA Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018, 10:49 - A | A

03 de Agosto de 2018, 10h:49 - A | A

JUSTIÇA / BATALHA JURÍDICA

Em nova liminar, desembargador autoriza eleição na Fiemt

Decisão foi proferida por volta de 1 hora de hoje e derruba liminar concedida pela Justiça Federal

JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO



O desembargador Sebastião Barbosa Farias, plantonista do Tribunal de Justiça, decidiu, em nova liminar, permitir que a eleição da Fiemt (Federação das Indústrias de Mato Grosso) aconteça nesta sexta-feira (3).

A decisão foi proferida por volta de 1h de hoje e a votação está prevista para acontecer ainda pela manhã.

A ordem judicial derrubou uma liminar da Justiça Federal havia sido protocolada pelo empresário Jaime Trentim, e suspendia a eleição que questionava ainda a participação do ex-secretário de Fazenda Gustavo de Oliveira e do empresário Jandir Milan, atual presidente, como candidatos.

Segundo a ação, Oliveira não poderia ser candidato porque, em um mandado de segurança que tramita na Justiça do Trabalho, teria confessado “a prática de vários atos de improbidade, ilegalidade e ‘corruptela’”. No caso de Milan, o autor da ação o acusava de cometer crimes de corrupção.

No entanto, o desembargador Sebastião argumentou que o juiz federal Raphael Casella de Almeida foi induzido ao erro em sua decisão.

“Pugna pelo reconhecimento de que o autor da Ação Popular induziu o Juízo a erro ao afirmar que o candidato Gustavo praticou ato de improbidade, destacando a inexistência de confissão de atos de administração empresarial”, diz trecho da decisão.

Portanto, o desembargador decidiu, em tutela de urgência, que a liminar de Almeida fosse suspensa até que seja analisada pela Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá a competência para tal julgamento.

“Pelo exposto sucintamente, defiro o pleito liminar, para o fim de atribuir efeito suspensivo à decisão combatida e suspender a sua eficácia, até que seja analisado pelo Juízo Declinado, a competência para processamento e julgamento do feito, permitindo-se a realização do pleito eleitoral marcado para às 09h00min do dia 03/08/2018”, decidiu.

Briga judicial

A decisão do magistrado federal é mais um capítulo da disputa judicial que se tornou a eleição na federação.

Na semana passada, o desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho, acatou um mandado de segurança impetrado por Gustavo de Oliveira e manteve sua candidatura à presidência da Fiemt.

Sua chapa havia sido suspensa no último dia 19 por ordem do juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá. 

A ação questionando a candidatura de Oliveira havia sido protocolada pelo empresário Domingos Kennedy Garcia Sales, candidato à presidência pela oposição.

O argumento dos adversários para pedir a impugnação de Oliveira era de que o estatuto da Fiemt exige que se tenha no mínimo dois anos de efetivo exercício na atividade de empresário industrial para disputar o seu comando.

Gustavo, segundo seus adversários, estava desde 2015 na gestão do governador Pedro Taques (PSDB), e deixou o cargo no final de 2017.

Como se sabe há inúmeros empresários que exercem função pública, mas não tiveram que se desfazer de sua empresa para assumir o cargo, até porque essa exigência não existe no ordenamento jurídico, há apenas limitações em suas atuações, escreveu Edson Bueno.

Leia mais sobre o assunto:

Justiça Federal acata pedido e suspende eleição na Fiemt

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