LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Em certidão enviada ao MidiaJur, o oficial de Justiça acusado de ter intimado uma advogada por meio do "WhatsApp" alegou que a intimação foi feita via ligação telefônica e que o aplicativo foi usado apenas para complementar as informações.
A polêmica iniciou na semana passada, após a advogada da parte F.F.C ter recorrido à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) pelo fato de sua cliente supostamente ter sido intimada pelo aplicativo. A Ordem então entrou com uma reclamação na Corregedoria Geral da Justiça para apurar os fatos.
Conforme consta na certidão, o oficial ligou para F.F.C na tarde do dia 29 de outubro e a intimou para comparecer em audiência a ser realizada no Juizado Especial Criminal de Cuiabá.
F.F.C confirmou a intimação, mas alegou que não conseguia anotar as informações em razão de estar dirigindo. O oficial então teria pedido que a parte estacionasse o veículo para anotar os dados, momento em que F.F.C desligou o telefone.
O oficial então verificou que a intimanda possuía cadastro no WhatsApp e informou os dados por meio deste aplicativo. Após o envio, segundo a certidão, ele novamente ligou para F.F.C, que confirmou o recebimento das informações e disse que tinha recebido e passado tudo para a advogada.
Reclamação
A reclamação feita pela OAB-MT foi remetida ao juiz auxiliar da Corregedoria, Mário Kono, responsável por formular um parecer sobre o caso.
O magistrado antecipou que sua posição é no sentido de atender a Ordem e impedir que se intime por WhatsApp até que seja feito um estudo sobre a viabilidade desta plataforma. No entanto, ele ressaltou que a conduta do oficial de Justiça não feriu a lei (leia AQUI).
A palavra final sobre o episódio será dada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
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