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JUSTIÇA Segunda-feira, 24 de Abril de 2023, 14:49 - A | A

24 de Abril de 2023, 14h:49 - A | A

JUSTIÇA / QUEBROU CELULAR

Desembargadora solta empresário acusado de participação em desvio de R$ 3 milhões

O dinheiro do Sistema Único de Saúde (SUS) era utilizado em serviços da SMS e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A desembargadora federal Maura Moraes Tayer acatou um habeas corpus e deu liberdade ao empresário Douglas Castro, preso em flagrante durante a quarta fase da Operação Curare. A decisão é do último domingo (23). Castro havia sido preso por quebrar seu celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na quinta-feira (2).

O empresário é suspeito de participação no desvio e na lavagem de cerca de R$ 3 milhões da Secretaria Municipal de Saúde. O dinheiro do Sistema Único de Saúde (SUS) era utilizado em serviços da SMS e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, em contratos com empresas do grupo do qual Castro fazia parte.

A defesa entrou com o recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) alegando que não foi respeitado o prazo de 24 horas para análise da prisão em flagrante, e eventual conversão em prisão preventiva.

Leia mais:

Empresário quebra celular durante operação e é conduzido à PF

O flagrante foi feito na quinta-feira, e o empresário passou por audiência de custódia apenas no sábado (22), dois dias depois.

Na audiência, o juiz da primeira instância apenas homologou a prisão em flagrante, e não decidiu sobre a prisão preventiva pedida pelo Ministério Público Federal (MPF).

"Em assim sendo, não é mais possível manter a prisão em flagrante após o prazo para a realização da audiência de custódia, devendo o juiz decidir a respeito da presença dos requisitos da prisão preventiva em caso de entender necessária a manutenção da custódia. Ou seja, se não for concedida a liberdade provisória, não pode mais ser mantida a prisão em flagrante ao longo da instrução criminal, devendo ser convertida em prisão preventiva", avaliou a desembargadora.

Para Tayer, como não houve decisão decretando a prisão preentiva, "configurado está o constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão".

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Dalton medina 26/04/2023

E a (desemb.) Levou quanto $$$ nessa jogada?

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luis fernando 24/04/2023

Simples assim eu faço de conta que esqueço ,e o advogado pede liberdade. Não perco nada com isso e vc ganha seu dinheiro e o dinheiro é do contribuinte mesmo .

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Célia Regina Silva Paixão 24/04/2023

Há kkkkkk que justiça linda???????????? Se é um pobre coitado tava moído no PA.. ????????????

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Célia Regina Silva Paixão 24/04/2023

???????????????????? Á se um pobre coitado quebra o celular pra esconder provas ???????? Fica moído de paukkkk. Mas como é da elite, podiiii. Que nojento ????

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4 comentários

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