AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido formulado pelo conselheiro Sérgio Ricardo, que buscou suspender a decisão que o afastou do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A decisão liminar (provisória) foi proferida na tarde desta quarta-feira (25).
O conselheiro – que está afastado do órgão desde o dia 19 de janeiro - é acusado de comprar sua vaga com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.
Os fatos lá ventilados remontam aos idos do ano de 2008, sendo que, a partir de 2012, o agravante vem exercendo regularmente – e de forma exemplar, diga-se de passagem – o honroso cargo
No recurso, a defesa do conselheiro – representada pelos advogados Maurício Magalhães Faria Neto e Marcio Leandro Pereira de Almeida – alegou que a decisão de Luiz Bortolussi foi baseada em “presunções” e “futurologia”.Sérgio Ricardo buscou reverter a decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
“Para o afastamento cautelar do cargo, exige-se a demonstração de risco concreto à instrução processual, consoante a regra do artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; que, aqui, não se faz presente; de forma que, ante a impossibilidade de evidenciá-lo, lançou mão o julgador de presunções e futurologia; ao recorrer à tutela de evidencia, não invocada na inicial, e sem se ater ao óbice do artigo 311, parágrafo único, II e III, do Código de Processo Civil”, disse a defesa.
Além disso, os advogados de Sérgio Ricardo afirmaram que o pedido de afastamento do conselheiro já havia sido negado pelo TJ-MT.
“Os fatos lá ventilados remontam aos idos do ano de 2008, sendo que, a partir de 2012, o agravante vem exercendo regularmente – e de forma exemplar, diga-se de passagem – o honroso cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tendo julgado, na condição de relator, no exercício da função pública, exatos 4.596 processos de forma absolutamente proba”, afirmou a defesa, completando que o afastamento do conselheiro traria “dano material e institucional” ao TCE-MT.
Mesmo afastado, os rendimentos do conselheiro, cujo salário será mantido. Conforme o Portal da Transparência do TCE, em novembro - último mês com dados disponíveis -, seus rendimentos brutos foram de R$ 33,7 mil.
“Incompatibilidade”
Em sua análise, o desembargador Luiz Carlos disse que a decisão do juiz de primeiro grau trouxe elementos suficientes para comprovar a suspeita da negociata pela vaga ocupada por Sérgio Ricardo.
“Constata-se, nesta quadra de cognição não exauriente, a existência de elementos probatórios seguros, que evidenciam a comercialização de vaga para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com dinheiro do erário, a importar em verdadeiro atentado ao próprio Estado Democrático de Direito”, disse.
O magistrado ainda avaliou que a “sordidez” da conduta atribuída ao conselheiro afastado comprova a “incompatibilidade de continuar no exercício” de sua função no órgão de controle externo.
“Nesse contexto de absoluta degradação, em que agente político ousou atentar contra a própria essência do Estado Democrático de Direito, não é juridicamente admissível interpretação restritiva do parágrafo único, do artigo 20 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, desvinculada dos princípios positivados na Constituição da República Federativa do Brasil e do significado da República, como se estivesse, de um lado a abençoar a probidade, e, de outro a amaldiçoar os mecanismos necessários a torna-la efetiva. Aliás, de que adiantaria, para parafrasear a Ministra Cármen Lúcia, construir ‘uma fortaleza para dar segurança e nela instalar uma porta de papelão’”, afirmou o desembargador.
“Por fim, é de ser registrado que o descalabro no exercício de cargo ou função pública, atingiu tamanha proporção, que a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, dispõe no artigo 17-D que em ‘caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno’”, pontuou.
Suposta negociata
A decisão que afastou Sergio Ricardo do TCE-MT atende a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath, que investiga crimes de lavagem de dinheiro desviado de órgãos públicos de Mato Grosso.
Na ação civil pública, o MPE apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.
O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões - tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões, conforme o MPE.
Na decisão que ordenou o afastamento de Sérgio Ricardo, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-deputado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Sérgio Ricardo afirmou que os fatos já foram analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em outubro de 2015, que entendeu não existir motivos para seu afastamento.
Ainda segundo ele, a própria Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital já negou seu afastamento do cargo, em dezembro de 2014.
De acordo com Sérgio Ricardo, desde então “nenhum fato novo ocorreu”, não havendo, portanto, “nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de dois anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”, disse.
O conselheiro afastado também negou ter praticado qualquer ato ilícito e disse que sua indicação ao TCE ocorreu de forma pública, “com ampla votação na Assembleia Legislativa” e “seguindo todos os trâmites legais”.
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