DO MIDIANEWS
O defensor público-geral do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior, determinou a demissão do também defensor público André Luis Prieto, acusado por atos de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual.
Ele está afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça e responde a ação penal por peculato e crime em processo licitatório. A primeira ação do MPE contra Prieto foi proposta pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, em março de 2012.
Djalma Mendes decidiu pela demissão de Prieto com base no relatório final de uma comissão processante, instaurada na própria defensoria.
"Julgo que o defensor público de segunda instância André Luis Prieto teve conduta repreensível na vida pública, bem como não velou pela boa administração dos bens confiados a sua guarda. Assim como teve conduta irregular que o incompatibiliza para o exercício do cargo ou comprometa o prestígio ou o decoro da instituição", afirmou.
"Decido pela aplicação da penalidade de demissão ao defensor público, prevista nos arts. 126, IV e 130, II, ambos da Lei Complementar Estadual nº 146/03", disse, no ato.
Em novembro de 2013, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou Prieto da função de defensor público.
Segundo o Ministério Público, Prieto teria fraudado processo licitatório para aquisição de combustível para Defensoria, além de simular um consumo maior que o necessário.
Os fatos, segundo a denúncia, ocorreram em abril de 2011, quanto Prieto estava no cargo de defensor público-geral.
Uma das ações propostas pelo MPE contra Prieto, por ato de improbidade administrativa, foi por causa de contratação de empresas, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 70.923,57, para realização de jantar e baile de confraternização pelo Dia Nacional do Defensor Público, ocorrido em 19 de maio de 2012.
Segundo o MPE, a contratação do buffet responsável pela realização da festa foi concretizada mediante dispensa de licitação "injustificada e ilegal" .
Conforme dados extraídos do Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças de Mato Grosso) pelo MPE, a Defensoria Pública efetuou o pagamento de R$ 52.333,57 à empresa Allphaville Buffet; R$ 6.790,00 à empresa CM - Cerimonial e Eventos Ltda.; R$ 7.410,00 à empresa Luxxus Serviços de Decoração; e R$ 4.390,00 a Clay Sound Eventos Ltda-ME.
Além de questionar a finalidade da despesa, que não teria respaldo constitucional e legal, o Turin também sustenta que a Defensoria Pública dispensou de maneira ilegal o processo de licitação e remanejou verbas do orçamento para a indevida contratação dos referidos serviços.
"Ilegal e imoral"
“Essa despesa se configura como imprópria, ilegal e imoral, pois se trata de flagrante desvio de valores do erário para fins não essenciais à atividade desenvolvida pelo órgão, isto é, a despesa não atende ao princípio da finalidade do interesse público, fato inclusive ressaltado na Orientação Técnica 81/2010 da Auditoria Geral do Estado, de conhecimento de todas as repartições estaduais”, diz um trecho da ação.
O promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin argumentou que a conduta de Prieto, ao ordenar e realizar despesa indevida, desrespeitando dolosamente a lei de licitações, configura-se como improbidade administrativa geradora de danos ao erário.
“O requerido André Luiz Prieto, como defensor público-geral, conhecedor das Leis e princípios que regem a Administração Pública, jamais poderia alegar ignorância das normas relativa a despesas públicas e licitações”, disse Turin.
Ressarcimento
Além de requerer a condenação do defensor por ato de improbidade administrativa, na ação o MPE pleiteia que o mesmo seja condenado a ressarcir o prejuízo causado ao erário, no montante de R$ 70.923,57, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
TCE: 36 irregularidades
Em maio de 2012, o Tribunal de Contas do Estado divulgou relatório de auditoria de atos de gestão da Defensoria Pública de Mato Grosso, no período de 2011, e apontou que a gestão do então defensor público-geral André Luiz Prieto cometera 36 irregularidades, entre gravíssimas, grave e moderadas.
O relatório, que foi emitido no dia 10 de maio, pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas, apontou para a realização de despesas consideradas não autorizadas e ilegítimas no valor de R$ 64.493,57 mil, pela contratação do Alphaville Buffet, de propriedade da esposa do ex-deputado estadual e atual conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo.
O buffet havia sido contratado para a comemoração do Dia do Defensor Público, contrariando resolução normativa do próprio TCE.
Ainda segundo o relatório, Prieto também fez pagamento de diárias para que defensores públicos do interior pudessem participar das festividades, o que, segundo análise dos técnicos do Tribunal de Contas, teria sido caracterizado como "concessão irregular de diárias".
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