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JUSTIÇA Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, 16:50 - A | A

31 de Agosto de 2021, 16h:50 - A | A

JUSTIÇA / IMPRODUTIVIDADE

Aposentadoria de juíza tem julgamento empatado no CNJ

Revisão disciplinar no conselho deve decidir o destino de Flávia Catarina e de uma vaga de desembargador

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a conclusão do julgamento da revisão disciplinar sobre a aposentadoria compulsória da juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis.

Houve dois votos, sendo um para manter a pena e o outro para reduzir a punição para “disponibilidade”.

O conselheiro Luiz Fernando Keppen pediu vista do processo, na sessão desta terça-feira (31).

Leia mais:

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Vaga de desembargadora pode ser definida nesta terça

O relator, conselheiro Emmanoel Pereira, votou por acatar parcialmente recurso da defesa da magistrada, que foi aposentada por improdutividade.

Para Pereira, a aposentadoria compulsória seria desproporcional.

O voto foi para que ela fique em disponibilidade, ou seja, recebendo salários proporcionais, enquanto está afastada do cargo de juíza.

A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, deu voto divergente. Para a conselheira, deve ser mantida a aposentadoria compulsória.

“É certo que a magistrada tem 30 anos de magistratura. Mas, não é menos certo que, nesse período, ela enfrentou PAD, sindicância, já foi punida anteriormente e impressionou-me muito o voto condutor pela aposentadoria compulsória que, fazendo um histórico do passado da magistrada, concluiu que, nesse decorrer de sua carreira, ela sempre agiu da mesma forma. Os fatos pelos quais acabou respondendo a PAD e sindicância sempre foram os mesmos, de atraso de entrega dos processos”, disse, no julgamento.

Maria Thereza Moura destacou que Flávia Catarina é reincidente em processos administrativos por falhas cometidas nas ações que julgava, tanto em primeira instância quanto nas ocasiões em que atuou como juíza convocada no Tribunal de Justiça, em segunda instância.

A corregedora leu um trecho de um dos PADs abertos contra a juíza, no qual era relatado o “modus operandi” de Flávia Catarina para, supostamente, tentar burlar os índices de produtividade do Tribunal de Justiça.

"De acordo com um dos ofícios inaugurados da investigação preliminar, subscrito pela desembargadora Maria Helena Póvoas, a juíza processada deixou mais de 200 processos pendentes de julgamento e, em alguns casos, a paralisação ultrapassou o lapso de um ano. A desembargadora ressaltou ainda que a juíza processada averbou suspeição por motivo de foro íntimo depois de passado um ano da conclusão, notadamente em dois casos, o que deu causa à devolução à relatora originária, que discordou de tal postura e requisitou a intervenção por parte da presidência da Corte", relatou.

No caso, em 2016, os constantes atrasos nos julgamentos relatados pela magistrada em segunda instância fizeram com que fosse feita a anulação de sua convocação, e o retorno para a primeira instância.

Para a corregedora, Flávia Catarina demonstrou "falta de confiabilidade ao mentir para atingir seus objetivos".

“O assessor jurídico da magistrada comunicou à juíza indiciada de maneira informal que a desembargadora anteciparia seu retorno, ensejando com isso o fim da convocação. Entretanto, a magistrada processada, de maneira totalmente irresponsável, determinou à equipe de assessores que lançassem relatório no maior número de processos possíveis independentemente da elaboração da minuta de voto a fim de que ficasse a eles vinculada, e assim frequentasse as sessões de julgamento por mais tempo, sendo vista e lembrada. Esse modus operandi engendrado pela magistrada é similar àquele utilizado por ela em primeira instância no sentido de lançar diversas sentenças sem conteúdo, apenas com a finalidade de mascarar a sua produtividade. Vale lembrar que a doutora Flávia, no dia seguinte à publicação do edital que abriu inscrição para o cargo de desembargador pelo critério de merecimento, promoveu o lançamento indevido de 15 sentenças com resolução de mérito sem constar o seu teor. Além disso, em inúmeras ações penais, a magistrada lançou duas vezes o código de sentença com resolução de mérito tornando-se impossível aferir, com segurança, sua verdadeira produtividade”, leu, em trecho do voto.

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