DA REDAÇÃO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e manteve a validade da Emenda nº 23 à Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis, que trata da autorização legislativa para concessão de serviços públicos.
Com a decisão da Corte Estadual, a necessidade de autorização legislativa para concessão e permissão de serviço público fica mantida no município mato-grossense, cabendo à Câmara Municipal desempenhar sua função fiscalizadora.
A autorização legislativa, nos casos de concessão de serviço público, está ligada ao princípio da legalidade, cuja medida possibilita maior segurança aos cidadãos em relação à qualidade e a lisura da futura outorga do serviço público.
O relator do processo no Órgão Especial, desembargador Guiomar Teodoro Borges, citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT sobre a matéria.
“No caso em análise, observa-se que apenas o serviço de saneamento foi retirado do rol de exceção, de modo – agora – precisa, também, de autorização legislativa. Desse modo, não há falar em interferência ou ingerência indevida de um Poder em outro”, destacou o desembargador.
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