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JUSTIÇA Segunda-feira, 22 de Junho de 2015, 11:12 - A | A

22 de Junho de 2015, 11h:12 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTAS "RINHAS DE GALO"

Advogado não consegue segredo de Justiça em ação

Juiz Rodrigo Curvo afirmou que caso não envolve a vida íntima de Samuel Franco

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Rodrigo Roberto Curvo, do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá, negou pedido do advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Samuel Franco Dália Júnior, que requereu segredo de Justiça na ação penal que responde por maus-tratos contra os animais.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (18). Na ação, ele é acusado de ter organizado um evento clandestino de "rinha de galos”.

A defesa requereu que o caso passasse a tramitar sob sigilo, no intuito de preservar a intimidade e a vida privada do advogado, uma vez que o caso tem sido amplamente divulgado na mídia.

Porém, o magistrado Rodrigo Curvo explicou que os atos processuais são pautados pelo princípio da publicidade, com exceção das situações em que estiver envolvida alguma questão de intimidade ou

"O processo apura a suposta prática de maus-tratos a animais (art. 32, da Lei n. 9.605/98), cuja vítima é a própria coletividade, titular do direito à publicidade dos atos processuais, especialmente nos casos de crimes ambientais em que a ofensa lhe atinge diretamente"

de interesse social que demande o sigilo.

Para o juiz, a ação penal respondida por Samuel Franco não se enquadra nessas exceções, haja vista que “o crime imputado ao réu não é daqueles afetos à vida íntima dos envolvidos”.

“O processo apura a suposta prática de maus-tratos a animais (art. 32, da Lei n. 9.605/98), cuja vítima é a própria coletividade, titular do direito à publicidade dos atos processuais, especialmente nos casos de crimes ambientais em que a ofensa lhe atinge diretamente”, pontuou.

Rodrigo Curvo também entendeu que as notícias veiculadas sobre o caso, a princípio, não oferecem risco à instrução processual e nem induzem a sociedade a prejulgar a ação.

“Em se tratando, portanto, de medida excepcional, a restrição do acesso aos autos pelo manto do sigilo processual não pode servir de óbice ao direito de informação, exceto quando ele tiver o potencial de ferir a intimidade das partes ou de oferecer risco ao interesse público, o que, a meu sentir, não é o caso”, decidiu.

Audiência marcada

A audiência sobre o caso está marcada para esta quarta-feira (24). Na ocasião, o advogado será interrogado e poderá optar pela suspensão condicional do processo.

Caso ele aceite a suspensão, o processo será suspenso por três anos e arquivado, sem o julgamento do mérito, desde que o ex-juiz cumpra algumas determinações legais, como o pagamento de cestas básicas e não ser denunciado pela prática do mesmo crime.

A denúncia contra o jurista tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde outubro de 2013, em razão de ele possuir foro privilegiado pelo cargo de juiz.

Com o término de seu mandato no TRE-MT, a ação foi remetida à Justiça Comum de Cuiabá.

A denúncia

Conforme o Ministério Público Federal, Samuel Dalia teria sido flagrado por policiais federais, em 2010, organizando um torneio com galos, em que foi consentido aos donos dos galos que colocassem nos animais artefatos de grande poder de destruição – “verdadeiras armas, representadas pelas biqueiras e esporas metálicas”.

“Dessa maneira, como organizador do evento, ele agiu com a intenção de potencializar as lesões que normalmente já decorreriam de um embate entre as aves”, de acordo com o trecho da denúncia do MPF.

As acusações são referentes à rinha da Sociedade Avícola Nova Geração (Sange). Em 2008 a Polícia Militar tentou fechar o local, mas uma liminar concedida em 2004, pelo então desembargador José Tadeu Cury, permitiu o funcionamento do local.

Na época, o jurista argumentou que não existiria lei que proibisse a briga de galo. Entretanto, na avaliação do MP, o ato fere disposto da Lei Federal 9.605, que criminaliza abusos e maus-tratos a animais.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com o advogado Samuel Franco Dália Júnior.

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