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ELEIÇÕES 2024 Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022, 14:55 - A | A

17 de Outubro de 2022, 14h:55 - A | A

ELEIÇÕES 2024 / SORTEIO ILEGAL

Procuradoria pede multa de R$ 300 mil a prefeito e cita crime de desobediência

Capeletti gravou vídeo em que anunciou que daria um carro a eleitores

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu que o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), seja multado em R$ 300 mil por descumprir decisão da Justiça que o obrigou a cancelar e se retratar pelo sorteio de um carro a eleitores do presidente Jair Bolsonaro (PL).

No parecer, o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, afirma que o prefeito pode ser enquadrado no crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

O procurador afirma que o Ministério Público Eleitoral pretende "impedir a continuação de um crime eleitoral e realização de propaganda eleitoral proibida". E que a decisão liminar visava justamente evitar dano ao processo eleitoral.

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Capeletti gravou um vídeo e divulgou nas redes sociais que iria sortear um Fiat Strada caso o percentual de votação de Bolsonaro em Tapurah fosse o maior do país entre os municípios.

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) FábiO Henrique Fiorenza determinou que o vídeo fosse retirado, que o prefeito se retratasse, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.

A defesa de Capeletti entrou com recurso no TRE-MT, ainda não julgado, mas não cumpriu a decisão liminar.

"É descabido questionar a determinação de retratação quando, no caso, inexiste medida que assegure resultado prático equivalente: a população deposita nos gestores eleitos a sua confiança e ouve suas palavras com credibilidade. A defesa alega que o representado manifestou-se como cidadão, mas não é verdade. No vídeo, apresenta-se como prefeito de Tapurah e todas as notícias que repercutiram assim o qualificaram . Também incita aos moradores do município que é prefeito para que votem em um único candidato ao cargo de presidente da República, Jair Bolsonaro", diz trecho do parecer.

Para o procurador, ao se manifestar como prefeito, chefe do Executivo municipal, Capeletti "está submetido aos princípios basilares da probidade e legalidade como qualquer outro agente público, e estes princípios, por sua vez, reforçam a necessidade de retratação".

"Fato é que o cancelamento do sorteio prometido precisa ser externado a público e é a única providência que assegura resultado prático a impedir a continuidade da ilicitude", argumenta.

Erich Masson defende a decisão dada a pedido da PRE, e afirma que "a medida decretada, portanto, é idônea, adequada e necessária para inibir desequilíbrios no pleito e novas tentativas de reprodução do sorteio pelo estado".

A PRE defende ainda que é cabível neste momento que a União execute a multa, ainda que de maneira provisória, "sem prejuízo da continuidade da soma diária, caso permaneça o representado em mora". O valor de R$ 100 mil decretado inicialmente foi ineficaz, no entendimento do Ministério Público.

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