MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou, por unanimidade, os andamentos da licitação de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães à iniciativa privada. Com a decisão, desta quarta-feira (5), o edital da licitação precisa ser novamente publicado e a concorrência deve ser realizada novamente.
A concessão é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e foi vencida pela ParqueTur, também chamada de Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrura. Desclassificada na licitação por falta da apresentação no tempo correto do seguro-garantia, a MT Participações e Projetos S/A, uma empresa do Governo de Mato Grosso, entrou com a ação no TCU.
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O ministro Vital do Rêgo, relator do caso, avaliou que o edital do ICMBIO descumpriu as leis de licitações ao obrigar os interessados a apresentarem a garantia de 4% do valor do contrato, correspondente a R$ 2,3 milhões. Segundo o ministro, o limite máximo seria de 1% do contrato, o que daria R$ 579 mil.
O advogado da ParqueTur, Bruno Francisco Cabral Aurélio, destacou que o recurso da MT Par seria "busca por um interesse privado no recurso hierárquico numa decisão tomada pela comissão de licitação e homologada pela autoridade competente". Pontuou ainda "se fosse um ente absolutamente privado", e não uma empresa controlada pelo governo, "sequer teríamos essa discussão".
Em seu voto, Vital do Rêgo disse ter visto "com estranheza algumas exigências adotadas no procedimento licitatório", incluindo a exigência de apresentação do seguro-garantia já no envelope número 01. Caso empresas interessadas não cumprissem os requisitos do primeiro envelope, os demais sequer seriam abertos, como aconteceu com a MT Par.
O relator rejeitou o argumento da MT Par de que tivesse apresentado o seguro-garantia. Segundo o ministro e também a defesa da ParqueTur, a empresa do Governo de Mato Grosso apresentou apenas uma minuta de contrato no envelope 01 que não tinha sequer a assinatura da Porto Seguro, a seguradora que seria responsável por garantir os R$ 2,3 milhões.
No dia de apresentação das propostas, em 15 de dezembro, a MT Par encaminhou o envolope com a minuta no limite de 12h. A equipe da licitação, feita pelo ICMBio em parceria com a Bolsa de Valores (B3), entrou em contato com a MT Par, que enviou por e-mail a apólice do seguro já por volta das 17h do mesmo dia.
O envio de documentos por e-mail não estava permitido pelo edital, e o ministro Vital do Rêgo apontou que no momento do prazo a apólice não existia, vindo a ser assinada somente mais tarde naquele dia. "A representante efetivamente não dispunha do requisito para superar a fase 1 do certame", segundo o relator.
Apesar de discordar do argumento da empresa de Mato Grosso, Vital do Rêgo apontou que o "percentual fixado para garantia de proposta possivelmente contrubiu para dificuldade da representante apresentar o seguro" e que isso seria uma "flagrante ilegalidade".
Vital do Rêgo lembrou que a minuta do edital de licitação foi aprovada pelo TCU com a previsão de 1% de garantia e não 4% como no edital publicado posteriormente. O ministro, porém, disse acreditar que se trataria de mero ero do ICMBio e não determinou outras medidas para investigar possibilidade de fraude.
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