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POLÍTICA Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 17:47 - A | A

26 de Março de 2025, 17h:47 - A | A

POLÍTICA / LEI LARISSA MANOELA'

Aprovada punição a pais por gestão abusiva patrimonial; relatório foi lido por Gisela na Câmar

REDAÇÃO



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25.03), projeto de lei que prevê medidas judiciais contra pais que cometerem abusos na gestão patrimonial de seus filhos. O PL 3914/23 de autoria da deputada Silvye Alves (União Brasil-GO), e sob a relatoria da deputada Rosangela Moro (UB-SP), foi lido em plenário pela deputada unista mato-grossense Gisela Simona. A proposta segue agora para o Senado.

De acordo com Gisela Simona, como todos os temas espinhosos e polêmicos, o PL vem sendo discutido há dois anos na bancada feminina. E acabou sendo aceito por todas as deputadas, por conta de uma realidade nefasta que aponta para condutas abusivas de alguns pais neste tipo de gestão.

"Este projeto tem um apelo importante para uma realidade atual em que crianças conseguem adquirir um patrimônio e precisam de proteção, infelizmente, às vezes, dos próprios pais", diz a parlamentar. Ainda complementando que em razão de suas condutas, estes pais poderão responder pelos danos e prejuízos que tenham causado com dolo ou culpa grave.

O PL foi aprovado na forma de um substitutivo, excluindo a tipificação penal da conduta sugerida no projeto original, e optando por medidas judiciais.

O caso que ganhou debate nas redes e nos veiculos de comunicação do país, da cantora e atriz Larissa Manoela, serviu de inspiração para a autora do PL, após a jovem tornar pública sua discordância quanto à maneira como os pais administravam seus bens antes da maioridade. Conforme Silvye Alves, o projeto é uma proteção para crianças e adolescentes, e não uma punição para os pais.

O texto proposto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito à proteção contra condutas abusivas dos pais, responsáveis legais ou outras pessoas com poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos obtidos em suas atividades, sejam de ordem artística, esportiva, intelectual, científica ou qualquer outra.

A conduta abusiva é caracterizada como a utilização indiscriminada dos bens, a proibição de crianças e adolescentes de acesso ao proveito econômico obtido e a apropriação indébita.

Para atualizar a legislação, o texto aprovado acrescenta no Código Civil dispositivos que impedem os pais de renunciarem a bens e obrigações de empresa constituída por qualquer um dos genitores em conjunto com um ou mais filhos. De igual forma, eles não podem vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários, assim como contrair em nome dos filhos menores de idade, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração.

Medidas judiciais

Quando a administração dos bens do filho pelos pais acarretar perigo à preservação do patrimônio, o juiz, a pedido do próprio filho ou do Ministério Público, poderá adotar providências para assegurar e conservar os bens.
Entre as medidas estão, inclusive, a de condicionar a continuidade da administração dos bens do filho pelos pais por meio de prestação de caução ou através de fiança idônea. Ou ainda nomeação de um curador especial.

Além disso, o juiz poderá determinar:

- restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;
- constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio; e
- realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.

Até dois anos depois de cessar a incapacidade civil, o filho poderá exigir dos pais a prestação das contas relativas à gestão e administração que eles exerceram sobre os seus bens.

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