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MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018, 10:48 - A | A

26 de Outubro de 2018, 10h:48 - A | A

MEIO AMBIENTE / PARTE ILEGÍTIMA

TSE nega pedido do PSOL para barrar 2ª suplente de Selma

Partido não contestou candidatura no TRE e não poderia ter recorrido

TARLEY CARVALHO
DO FOLHAMAX



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, impediu que o colegiado do STJ analisasse o recurso especial interposto pelo PSOL contra a homologação da candidatura de Clerie Fabiana (PSL) como segunda suplente da senadora eleita Selma Arruda (PSL).

O ministro compreendeu ser inadmissível uma nova análise acerca do caso, pontuando, inclusive, que o PSOL não possui legitimidade, por falta de interesse próprio, para pedir impugnação na aliança feita pelo PSL.

Em sua decisão, o ministro pontuou que o PSOL sequer se manifestou acerca do pedido de registro da candidatura da 2ª suplente no Tribunal Regional Eleitoral.

“Assim, é patente a ilegitimidade do recorrente para integrar a lide como parte, pois, como não impugnou o pedido de registro de candidatura, não tem, por consequência, legitimidade para recorrer da decisão que deferiu o mencionado pleito”, registrou.

É patente a ilegitimidade do recorrente para integrar a lide como parte, pois, como não impugnou o pedido de registro de candidatura

Clerie foi escolhida 2ª suplente após o PSDB, partido que compunha a mesma chapa com Selma, não indicar a pessoa a compor a 2ª suplência de Selma, por entender que a vaga pertencia ao PSL, uma vez que o partido já possuía sua própria chapa pura.

Ao entrar com recurso, o PSOL alegou que a então candidata só foi indicada para compor a suplência em 6 de agosto, um dia após o prazo final para a realização das convenções.

“Os partidos coligados não se reuniram para deliberarem sobre a escolha do candidato do 2º suplente de senador da chapa majoritária encabeçada pela candidata Selma Arruda. Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual, a rigor, pertencente ao consórcio partidário”, fundamentou o PSOL.

Motivada a se manifestar, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) opinou pelo não conhecimento do recurso e, por consequência, pela negação ao pedido feito, prontamente acatado pelo ministro.

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