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MEIO AMBIENTE Terça-feira, 06 de Março de 2018, 09:05 - A | A

06 de Março de 2018, 09h:05 - A | A

MEIO AMBIENTE / CASO TRIPLEX

Superior Tribunal de Justiça decide nesta terça se livra Lula de ser preso

Para defesa, não se justifica cumprimento imediato da pena

RENAN RAMALHO
DO G1



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa a partir das 13h desta terça-feira (6) um pedido da defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na sessão, os ministros do STJ também vão decidir se, no caso específico de Lula, cabe aplicar entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução da pena após a condenação em segunda instância.

Entenda o que vai ser decidido:

  • - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que Lula pode ser preso após o julgamento do último recurso possível na corte
  • - A defesa do ex-presidente, então, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a prisão enquanto houver recurso, mesmo que a outros tribunais
  • - Se o STJ acolher o pedido de Lula, ele fica livre, temporariamente, de cumprir a pena após o julgamento do recurso contra a condenação no TRF-4

A decisão caberá à Quinta Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da turma.

Durante sessão, falará primeiro o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, e depois um subprocurador do Ministério Público. Cada um terá 15 minutos. Em seguida, sem tempo determinado, votam o relator da Lava Jato na Corte, Felix Fischer, e depois os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Condenação em segunda instância

Em janeiro, o TRF-4, que julga os processos da Operação Lava Jato em segunda instância, decidiu que a punição seria aplicada logo após o julgamento de um último recurso possível no próprio tribunal, chamado “embargos de declaração”.

Esse recurso foi apresentado no TRF-4 pela defesa de Lula em 21 de fevereiro, mas ainda não há previsão de quando será julgado.

A expectativa é que isso ocorra nos próximos meses e, como não há possibilidade de reverter a condenação, a previsão é que a prisão seja decretada logo após decisão.

O pedido apresentado ao STJ pela defesa de Lula visa evitar a prisão por meio de um “habeas corpus preventivo”.

Argumentos da defesa

Na ação, a defesa diz que, solto durante todo o processo, Lula não cometeu crimes, não tentou prejudicar a investigação nem fugir de eventual condenação.

Por isso, dizem os advogados do ex-presidente, ele deveria poder continuar recorrendo em liberdade.

“Mais que isso, o paciente [Lula] sempre adotou postura integralmente colaborativa com a apuração criminal, comparecendo a todos os atos processuais necessários em todos os procedimentos criminais nos quais ostenta a posição de investigado/acusado”, diz o pedido.

A defesa ainda argumenta que a punição não deve ser aplicada de imediato porque o TRF-4 não justificou a necessidade da medida quando julgou o ex-presidente.

“A execução provisória da pena não se presume, tampouco possui caráter automático. Subsiste, como é de se esperar de qualquer medida restritiva da liberdade decretada em caráter provisório, o dever de fundamentação da decisão judicial”, diz o habeas corpus.

Além do pedido a ser julgado nesta terça (6) pelo STJ, a defesa de Lula já apresentou habeas corpus semelhante, com o mesmo objetivo de evitar a prisão, no STF, a quarta e mais alta instância da Justiça no país.

O que pode acontecer com Lula?

Se o STJ acolher o pedido de Lula, ele fica livre, temporariamente, de cumprir a pena após o julgamento do recurso no TRF-4 e, em princípio, não precisará de nova decisão do STF para se livrar da prisão.

Nesse caso, Lula poderá ficar sujeito à prisão se o Ministério Público recorrer ao STF e conseguir reverter o resultado no STJ.

Se o STJ negar o habeas corpus, a defesa ainda poderá obter a liberdade de Lula no STF, ainda sem data prevista para julgar o pedido de liberdade.

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