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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 14:49 - A | A

12 de Fevereiro de 2020, 14h:49 - A | A

MEIO AMBIENTE / PEDIDO DEFERIDO

STJ acata recurso e livra deputado federal de MT de ação penal

Decisão proferida pela Sexta Turma também beneficia o ex-parlamentar estadual Mauro Savi

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, por unanimidade, recurso do deputado federal Juarez Costa (MDB) e derrubou decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que o tornou réu por crime de responsabilidade. Também era réu na ação penal o ex-deputado estadual Mauro Savi.

A decisão foi dada nesta terça-feira (11). A íntegra, no entanto, ainda não foi disponibilizada.

Conforme a denúncia, Juarez, na condição de prefeito de Sinop (a 500 km de Cuiabá), teria firmado convênio e transferido verbas para a organização não-governamental Vale do Teles Pires, também conhecida como "Casa de Amparo Tio Mauro", da qual Mauro Savi era representante legal.

Ainda segundo a denúncia, o convênio foi firmado em maio de 2009, sendo que, até o mês de novembro de 2009, teriam sido transferidas sete parcelas de R$ 11 mil cada uma, totalizando R$ 77 mil.

No recurso, Juarez alegou cerceamento de defesa. Ele afirmou que a apreciação do recebimento ou não da denúncia contra ele e Mauro Savi foi incluída na pauta de sessão do Pleno do TJ no dia 26 de outubro de 2016, pela manhã.

Contudo, segundo o parlamentar, diante da demora no julgamento de processo anterior, que perdurou até as 18h, o oficial de justiça que servia ao Pleno na ocasião se dirigiu a todos os advogados presentes e anunciou que os processos da pauta judicial seriam adiados, motivo pelo qual se retirou do plenário.

Entretanto, conforme Juarez, o julgamento foi concluído naquele mesmo dia, no qual foi anunciado o adiamento, com o recebimento da denúncia, sem que lhe fosse oportunizado manifestar-se, cerceando o direito de defesa.

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, votou a favor do recurso e foi seguida pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha Palheiro

“A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu o habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora”, diz trecho publicado no site do STJ.

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