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MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2011, 11:05 - A | A

01 de Dezembro de 2011, 11h:05 - A | A

MEIO AMBIENTE / ARQUIVAMENTO DE AÇÕES

Ministra diz que houve "clara usurpação" de competência

Juíza Flávia Catarina havia arquivado ações de advogado contra magistrados, mas STJ derrubou decisão

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO



A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que houve "clara usurpação de competência" na decisão da juíza Flávia Catarina Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que arquivou duas ações, uma exceção de verdade e outra de incompetência, movida pelo advogado Marcos Souza de Barros contra o desembargador Orlando Perri e o juiz Luis Aparecido Bertolucci. (Confira a íntegra da decisão da ministra Laurita Vaz no link abaixo)

Barros e Perri travam uma batalha judicial. O advogado protocolou uma ação popular contra Perri, Bertolucci e outros magistrados denunciando-os por suposta participação e negligência de fiscalização em relação aos pagamentos de créditos trabalhistas pretéritos pagos durante os anos de 2007 e 2009 na gestão do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Lessa.

Na exceção de verdade, que tramitou na 10ª Criminal, Marcos tentava provar judicialmente a veracidade das provas apresentadas por ele na ação popular. A intenção da defesa, representada pelo advogado Eduardo Mahon, era a de produzir contra-provas nas ações por calúnia, injúria e difamação movida pelo desembargador contra Marcos.

Na ação popular, Barros argumenta que Perri, na condição de corregedor-geral de Justiça, deveria ter fiscalizado os pagamentos que, para o advogado, foram ilegais. Ele também acusa Perri de ter recebido valores vultuosos no mesmo período.

Por outro lado, o desembargador acusa Marcos Barros de agir por vingança, já que Barros foi um dos investigados em um procedimento na Corregedoria que apurou uma suposta fraude na licitação da compra de veículos para o TJ entre os anos de 2003 e 2005, época em que o TJ era presidido pelo desembargador José Ferreira Leite, que tinha como juiz auxiliar da presidência o juiz Marcelo Souza de Barros, irmão de Marcos.

Marcos foi acusado de receber propina no valor de R$ 83 mil para que a concessionár8ia Disveco fosse a vencedora. O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação civil pública contra os envolvidos.

O advogado, inclusive, já foi condenado em uma ação de indenização por danos morais movida por Orlando Perri. Ele deverá pagar R$ 21,8 mil por danos morais, mais R$ 10 mil por danos materiais.

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