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MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 14 de Junho de 2018, 14:05 - A | A

14 de Junho de 2018, 14h:05 - A | A

MEIO AMBIENTE / UM MÊS PRESO

Ministra cita “complexidade” do caso ao negar soltura a deputado

Maria Moura afirmou não ver ilegalidade na decisão do desembargador José Zuquim, do TJ-MT

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a situação relativa à prisão do deputado estadual Mauro Savi (DEM) é “complexa” e, por isso, não seria prudente determinar a soltura de forma liminar (provisória).

Ela negou a liberdade do político na segunda-feira (11) e a íntegra da decisão foi publicada nesta quinta (14).

O parlamentar está detido no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde o dia 9 de maio. Ele é alvo da segunda fase da operação, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.

Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento - parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.

O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento. Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.

No habeas corpus, impetrado pelo advogado Paulo Fabrinny, é questionada uma decisão do desembargador José Zuquim, proferida na última semana. Na ocasião, o magistrado ignorou uma resolução da Assembleia Legislativa que deliberou a liberdade do parlamentar.

A matéria imbrica-se com o mérito da impetração, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado

Para a ministra Maria Moura, a menos a princípio, não houve manifesta ilegalidade na decisão do magistrado.

Ela registrou que a questão envolvendo a prisão do deputado e se a Assembleia tem ou não poder de revoga-la necessita de uma análise mais apurada, o que só poderá ocorrer quando a 6ª Turma do STJ analisar o mérito do caso.

“Ademais, a matéria imbrica-se com o mérito da impetração, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado, conforme entendimento já exarado por esta Corte [...] Ante o exposto, indefiro a liminar”, decidiu.

Com a negativa, o caso deverá ser julgado no mérito pela 6ª Turma do STJ, também composta pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro. Não há data para o julgamento.

Apesar disso, ainda nesta quinta-feira (14), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) deverá retomar o julgamento de um recurso que também visa a soltura do político. Até o momento, dos 30 desembargadores, 16 votaram por mantê-lo na cadeia. 

O pedido

Para a defesa de Savi, a decisão de Zuquim foi “ilegal” e “abusiva”. O advogado Paulo Fabrinny argumentou que, pela Constituição Federal, deputados estaduais possuem a mesma prerrogativa dos parlamentares federais e, portanto, só podem ser presos em flagrante e por crime inafiançável, o que não se aplica no caso da prisão de Savi.

“E, mesmo assim, os autos relativos à prisão do parlamentar, no prazo de 24 horas, serão encaminhados à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, diz trecho do HC.

Fabrinny afirmou que a expectativa da defesa do deputado era de que Zuquim cumprisse a resolução da Assembleia, o que não ocorreu. A defesa também acusou o magistrado de fazer “malabarismo” para não conceder a soltura ao parlamentar.

Segundo Fabrinny, uma das alegações de Zuquim, ao não acatar a resolução da AL, é de que a norma aplicada aos deputados federais não se estende ao Legislativo Estadual. Porém, conforme a defesa, o próprio desembargador reconhece que o assunto ainda está em discussão no STF, não havendo nenhum novo entendimento em vigor.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Mauro Savi 09-05-2018

O deputado Mauro Savi, que ainda aguarda decisão do TJ-MT sobre seu pedido de soltura

“Entende a autoridade coatora que a norma prevista na Constituição Federal, no artigo 53, parágrafo 2º não é extensível aos Deputados Estaduais, por ausência de previsão legal. Data máxima vênia, não procede a fundamentação da autoridade coatora, a qual fez um verdadeiro malabarismo exegético para tentar justificar o seu posicionamento contrário à lei”, cita trecho do HC.

A defesa sustentou também que a soltura de Savi, por meio de uma resolução da Assembleia, é “legítima”, “urgente” e “indiscutível”.

“Oras, a ALMT em momento algum usurpou a competência e/ou a função judiciária, apenas e tão somente deliberou sobre uma questão sobre a qual detém competência e está autorizada”.

Operação Bereré

De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.

Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.

Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.

Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.

Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização criminosa.

Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".

"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.

Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos,  com ajuda de José Kobori.

Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.

Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.

Leia mais sobre o assunto:

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